REPARAÇÃO

Portaria que regulamenta pagamento de pensão para filhos de hansenianos é publicada

Em Betim, cerca de 800 pessoas serão contempladas com o benefício do governo federal

Por Marcio Antunes

Publicado em 10 de janeiro de 2025 | 09:51

 
 
Thiago Flores participou o Congresso Brasileiro de Hansenologia em novembro do ano passado, onde a regulamentação da lei 11.520 foi debatida antes da publicação Thiago Flores participou o Congresso Brasileiro de Hansenologia em novembro do ano passado, onde a regulamentação da lei 11.520 foi debatida antes da publicação Foto: Arquivo pessoal

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou a Portaria nº 90, regulamentando o pagamento de pensão especial para filhos de pessoas com hanseníase que foram separadas compulsoriamente de seus pais, além de indivíduos internados em seringais e domicílios. Em Betim, cerca de 800 moradores serão contemplados.

Thiago Flores, diretor jurídico do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), ressaltou a importância da medida: "Desde 2010, discutimos a inclusão desses públicos na reparação do Estado por danos causados pela internação compulsória até os anos 80. É uma vitória e um passo fundamental para reparar essa injustiça histórica após 15 anos de espera". 

A iniciativa dá seguimento à Lei nº 11.520/2007, que já havia concedido indenizações a pessoas internadas compulsoriamente até 1986.

Além da regulamentação, Betim receberá a visita da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, que participará da 31ª edição do Concerto Contra o Preconceito, evento tradicional que acontece anualmente na Colônia Santa Izabel, um dos locais onde pessoas acometidas pela doença eram internados compulsoriamente. 

A vinda da ministra, prevista para os dias 23 ou 24 de janeiro, ainda não foi confirmada oficialmente pelo MDCH, mas, segundo Flores “será uma oportunidade para os moradores entregarem requerimentos de pensão e fazer a solicitação ali mesmo durante o evento com a ministra”. 

O formulário e a documentação devem ser enviados para o seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 4º andar, Brasília/DF - CEP: 70.054-906. Dúvidas e informações sobre o processo de requisição da pensão especial podem ser enviadas para ncia.sndpd@mdh.gov.br.

Ato solene 

No dia 8 de janeiro, o Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 90, regulamentando os critérios para requerimento da pensão especial destinada a filhos de pessoas com hanseníase e vítimas de isolamento compulsório. O ato reforça o compromisso do governo com a justiça social e a dignidade humana.

A secretária nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Anna Paula Feminella, destacou a relevância da iniciativa: "Essa reparação é fundamental para a não repetição de práticas discriminatórias e para o desenvolvimento de políticas públicas baseadas no respeito aos direitos humanos."

A portaria estabelece que os requerimentos devem ser enviados ao Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA) e prevê a implementação de um sistema eletrônico para agilizar o processo. A medida marca um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas afetadas pela hanseníase no Brasil.