Agora, o texto segue para sanção do prefeito Heron Guimarães (União Brasil)
Foto: Brandon Santos
Agora, o texto segue para sanção do prefeito Heron Guimarães (União Brasil)
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A Câmara Municipal de Betim aprovou um projeto de lei de autoria do Executivo que altera regras para a definição da Planta Genérica de Valores imobiliários (PGV), que serve de base para calcular o IPTU da cidade. A proposta de lei foi apreciada em regime de urgência, por 16 votos favoráveis e três contrários, na reunião desta terça-feira (16/12). Agora, o texto segue para sanção do prefeito Heron Guimarães (União Brasil).
Conforme o Projeto de Lei nº 680/2025, a base de cálculo do IPTU em Betim sofreu reajustes, passando a ter como referência a tabela de valores imobiliários praticada pelo Estado de Minas Gerais e os estudos de mercado do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Minas Gerais (Sinduscon/MG). No Centro, por exemplo, o valor do metro quadrado do terreno passa de R$ 1.030, que era praticado de acordo com a Lei Municipal nº 7.735/2024, para R$ 2.199,75, segundo a planta de valores do projeto lei aprovado.
O valor das alíquotas do IPTU também foi alterado, conforme emenda substitutiva apresentada pelos vereadores. Na lei anterior, imóveis residenciais com valor venal acima de R$ 100 mil e até R$ 500 mil, por exemplo, pagavam alíquota de 0,35%. Com a nova tabela, esses mesmos imóveis podem se enquadrar em faixas que variam entre 0,085% e 0,093%. Para imóveis de valor venal acima de R$ 5 milhões, a alíquota chega a 0,210%.
O fato gerador do IPTU em 2026 também sofreu alteração, sendo transferido de 1º de janeiro para 2 de abril. A justificativa oficial para essa mudança, segundo mensagem da prefeitura anexa ao projeto de lei, é a necessidade de adequar o calendário à nova metodologia de cálculo.
Líder de governo na Casa, o vereador Tiago Santana (PCdoB) afirmou que, apesar da atualização dos valores dos imóveis, houve um cuidado para que isso não pesasse no bolso da população. “É evidente que, com a adequação dos valores, uma situação ou outra pode ter algum tipo de ajuste. Mas também vai acontecer o contrário: pessoas que pagaram um valor em 2025 e vão pagar menos em 2026. Mesmo com a alteração da planta, por causa da redução da alíquota, vai ter gente pagando menos IPTU”, exemplificou.
Ao justificar o voto contrário ao projeto na tribuna, o vereador Dudu Braga (PV) criticou a forma e o tempo de tramitação da proposta na Câmara. “Um projeto como esse precisava de mais debate e de mais tempo para a gente chegar a um denominador que fosse justo”, declarou. O parlamentar afirmou que reconhece a necessidade de arrecadação, mas ponderou que os valores adotados não refletem a realidade de alguns bairros.
Outro vereador que votou contra o projeto, Toninho da Farmácia (PL) afirmou, também em discurso na tribuna, que apesar dos avanços, o impacto sobre o setor comercial foi determinante para seu posicionamento. “Estudamos a lei, fizemos mais de cem simulações em vários bairros. O projeto melhorou muito, é verdade, mas ele ainda pesa para o comércio. Isso é preocupante, porque quem gera emprego é o comerciante”, declarou.
O argumento principal do Executivo para aplicar as mudanças é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que teria apontado defasagem na base de cálculo do IPTU utilizada pela prefeitura, o que, de acordo com a administração municipal, compromete a correspondência entre o valor venal dos imóveis e os preços praticados no mercado imobiliário.
A proposta de lei amplia o grupo de contribuintes isentos do IPTU, conforme emenda aditiva sugerida pelos vereadores, e detalha critérios e procedimentos para a concessão do benefício.
Com a mudança, passam a integrar a lista de isentos, entre outros, proprietários de imóveis utilizados por entidades sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional, esportiva ou de assistência social. Também foram contemplados imóveis destinados exclusivamente ao ensino especial gratuito para pessoas com deficiência, desde que atendidas as exigências da legislação em vigor.
O projeto aprovado ainda prevê isenção para imóveis cujos moradores tenham sido removidos de áreas de risco, sem condições de retorno, mediante comprovação da Defesa Civil municipal, bem como para edificações classificadas como em situação de risco pelo mesmo órgão.
Tiago Santana (PCdoB) destaca os grupos que ainda continuam isentos do tributo, como é o caso de imóveis de até R$ 120 mil e de imóveis de até R$ 1 milhão, desde que a família tenha renda de até três salários mínimos. “Idosos com 60 anos ou mais, com renda familiar de até cinco salários mínimos, pessoas com doenças crônicas nessa mesma faixa de renda, além de entidades sem fins lucrativos também estão isentos”, salienta o parlamentar.
Outra alteração importante estabelece que as isenções deverão ser requeridas anualmente pelos interessados, dentro do prazo previsto em lei, com a apresentação da documentação necessária para comprovar o enquadramento nos requisitos. “É importante que as pessoas acompanhem as informações, fiquem atentas às datas e, se tiverem direito, solicitem a isenção. Se a pessoa receber a guia do IPTU e achar que o valor não condiz com o valor de mercado do imóvel, ela pode e deve abrir um processo administrativo pedindo a revisão”, orienta Tiago Santana.