DECISÃO JUDICIAL

Supermercado é condenado a indenizar cliente após carrinho quebrar e causar acidente

Justiça de Betim condenou estabelecimento a pagar R$ 4.000 por danos morais e R$ 794 por gastos médicos após carrinho atingir perna de cliente

Por O TEMPO
Publicado em 21 de maio de 2025 | 15:06
 
 
Sentença da Justiça afirma que consumidora passou por dor física, frustração e despesas inesperadas

Um supermercado de Betim foi condenado pela Justiça a indenizar uma cliente que sofreu um acidente após um carrinho de compras quebrar e cair sobre sua perna esquerda. O caso ocorreu dentro de uma das unidades do estabelecimento e resultou em gastos médicos e danos morais à vítima.

A decisão foi assinada pela 1ª Vara da Comarca de Betim. De acordo com os autos, a consumidora apresentou documentos médicos, e testemunhas confirmaram que o carrinho estava avariado no momento do acidente. Um vídeo anexado ao processo também comprovou o ocorrido.

O supermercado alegou que a cliente havia feito uso inadequado do carrinho e que calçava chinelos, mas a argumentação não foi aceita pelo Juízo, que considerou evidente a falha na prestação do serviço. A sentença reconheceu que a consumidora passou por dor física, frustração e despesas inesperadas.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a empresa foi condenada a pagar:
- R$ 4.000 por danos morais, devido ao acidente, à dor e ao abalo emocional;
- R$ 794,23 por danos materiais, referentes a atendimento médico e medicamentos gastos.

Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros conforme os critérios definidos na decisão.

A sentença foi homologada pelo juiz Aloysio Libano de Paula Junior, no dia 15 de maio.