Belo Horizonte (MG) – Um consumidor será indenizado em R$ 8 mil por danos morais após a empresa Philco Eletrônicos S.A. demorar nove meses para substituir uma cervejeira com defeito de fábrica. A decisão é da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com os autos do processo nº 5034749-72.2025.8.13.0024, o consumidor adquiriu o eletrodoméstico em outubro de 2023, mas ao ligá-lo, percebeu que o aparelho não gelava. Mesmo após envio à assistência técnica autorizada, o problema persistiu por meses. A troca definitiva só ocorreu em julho de 2024.
Na sentença, a Justiça entendeu que houve descaso da fabricante e reconheceu a litigância de má-fé, impondo à empresa uma multa de 9% sobre o valor da condenação. O juiz leigo Nathalia Araujo Cipriani Rocha de Avila apontou que a defesa da Philco foi genérica, ignorando os fatos comprovados no processo.
A decisão foi homologada pelo juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, que destacou que o sofrimento, a perda de tempo e o desgaste enfrentado pelo consumidor justificam a compensação financeira.
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