TRT-MG

Justiça mantém justa causa de funcionária que usou foto pra conseguir atestado

Em consulta on-line, trabalhadora teria enviado foto retirada da internet para simular que estava com conjuntivite; ela nega tentativa de fraude

Por O TEMPO

Publicado em 08 de julho de 2025 | 12:08

 
 
Para relator do processo, ato cometido pela funcionária configurou improbidade, por representar quebra de confiança, má-fé e abuso do vínculo empregatício Para relator do processo, ato cometido pela funcionária configurou improbidade, por representar quebra de confiança, má-fé e abuso do vínculo empregatício Foto: Pixabay

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como legítima a demissão por justa causa de uma funcionária de uma rede hospitalar com unidade em Betim. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim.

A penalidade foi aplicada após a constatação de que a empregada teria utilizado uma imagem retirada da internet para simular um problema de saúde durante uma consulta on-line realizada pelo sistema da rede hospitalar, em 4 de junho de 2024. A foto enviada à médica mostrava um olho com sinais de conjuntivite. Com base nessa imagem, a profissional da saúde concedeu um atestado médico, acreditando se tratar de uma fotografia da própria paciente.

Contudo, dias depois, uma sindicância foi aberta por iniciativa da equipe do sistema de telemedicina, que identificou semelhanças entre a foto enviada e imagens disponíveis publicamente na internet. A suspeita levou à apuração da fraude e, consequentemente, à dispensa da trabalhadora por justa causa.

Em sua defesa, a funcionária negou ter mentido e afirmou que jamais declarou que a imagem era, de fato, do próprio olho. Ela disse ter apenas informado que seu estado clínico era semelhante ao da foto enviada. A mulher alegou ainda que a punição foi desproporcional, que não houve má-fé e que o tempo decorrido entre a suposta infração e a demissão comprometeria a validade da medida. Com isso, pediu a reversão da dispensa e o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

Entretanto, o relator do caso, juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, os depoimentos colhidos no processo reforçaram a intenção deliberada de fraudar o atestado. Testemunhas relataram que a funcionária já havia expressado anteriormente o desejo de faltar ao serviço por motivos pessoais, como levar o cachorro ao veterinário. Supostamente, ela pretendia justificar a ausência com um atestado, pois acumulava horas negativas.

Ainda conforme o relator, o ato cometido pela funcionária configurou improbidade, por representar quebra de confiança, má-fé e abuso do vínculo empregatício. “Em casos como este, não cabe a adoção de medidas pedagógicas prévias. A gravidade da conduta dispensa o histórico funcional anterior”, afirmou o magistrado. Ele também considerou que a demissão ocorreu dentro de um prazo razoável, inferior a 30 dias após a entrega do atestado, o que afasta a tese de ausência de imediatidade.

Dessa forma, a Sétima Turma do TRT-MG decidiu manter a validade da demissão por justa causa e negou o pagamento de qualquer verba rescisória adicional ou indenização à ex-funcionária.