REVOLTA

Veículos abandonados na rua geram insegurança e sujeira em Betim

Prefeitura deve constatar abandono do veículo e notificar o dono para fazer a remoção; proprietário pode ser multado em até R$ 15 mil por dia

Por Lisley Alvarenga


Publicado em 29 de agosto de 2025 | 09:05
 
 
Um dos veículos abandonados foi encontrado na avenida Juiz Marco Túlio Isaac, na altura do 12.027

Estão estacionados em vias públicas de Betim há dias: muitas vezes, há meses. São veículos que parecem fazer parte da paisagem urbana da cidade, largados em ruas, calçadas e rotatórias. Com vidros quebrados, pneus murchos, ferrugem e lixo ao redor, essas carcaças ocupam espaços públicos e, conforme reclamam os moradores, geram sensação de insegurança e acumulam poluição nas vias do município.

Embora uma lei municipal proíba o abandono de veículos em vias públicas de Betim, além de estabelecer regras sobre a permanência deles nas ruas, a legislação, ao que tudo indica, está longe de ser cumprida. Ao menos é isso o que constatou a reportagem de O TEMPO Betim, depois de percorrer, nesta semana, vias de diversos bairros do município.

Na avenida Juiz Marco Túlio Isaac, no bairro Laranjeiras, por exemplo, o técnico em eletrônica Guilherme Henrique Andrade, de 34 anos, convive há meses com um carro abandonado na porta de casa. “Esse veículo apareceu de madrugada. No começo, achamos que era de algum vizinho, mas, depois, descobrimos que foi deixado por um morador e nunca mais saiu. A primeira preocupação é com a dengue, por causa da água parada, mas também há risco de assaltos, porque o carro pode servir de esconderijo para ladrões”, alertou.

Indignado, o morador também reclamou que o veículo ocupa o acostamento da avenida, dificultando paradas emergenciais e o acesso de carros de manutenção, como é o caso dos da Cemig e da Copasa. Ele conta ainda que, mesmo já tendo procurado ajuda da prefeitura e da polícia, o carro permanece no mesmo local. “Denunciei, mas nunca tive retorno. A gente entende que há muita demanda, mas parece que faltam fiscalização e um canal mais claro para resolver esse tipo de problema”, desabafou o técnico em eletrônica. 

Já na rua São Roque, no bairro Vila Kennedy, outro carro abandonado na via há cerca de cinco meses também tem deixado moradores indignados. Uma delas, que vive na região há mais de dez anos, diz se sentir insegura com a presença do veículo na via.

“Frequentemente me deparo com homens urinando atrás dele. Fora que o veículo atrapalha muito o trânsito na rua, porque, quando outro veículo estaciona do outro lado da via, fazer manobras fica bem complicado. Gostaria que a prefeitura tomasse alguma providência, autuasse o proprietário ou removesse o carro daqui”, reivindicou ela.

O que diz a lei

Conforme a Lei Municipal nº 6.171, em vigor desde 2017, qualquer automóvel que esteja parado por mais de cinco dias consecutivos em local público, contados a partir da constatação de um agente público, e apresente sinais de deterioração, como ausência de peças, ferrugem ou vidros quebrados, é considerado abandonado. 

A norma estabelece ainda que a constatação de que o veículo está abandonado deve ser feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e pela Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim (Ecos), por meio de relatório elaborado por guarda municipal ou por um agente de trânsito.

Depois disso, o veículo deve ser identificado, adesivado, e o proprietário tem até sete dias úteis para cobrir o carro com lona e removê-lo da via. Caso o dono não retire o veículo, o carro pode ser removido para um pátio, e o responsável pode ser multado em até R$ 15 mil por dia. 

A lei determina ainda que se o dono do veículo não for localizado, uma notificação no vidro ou na lataria deverá ser fixada para que o proprietário tome as providências. Passados sete dias úteis, se nada for feito, a Ecos poderá providenciar a remoção do veículo e o dono terá que arcar, posteriormente, com as despesas.

A prefeitura foi procurada para falar sobre o problema, mas não se posicionou até o fechamento desta edição.