TJMG

Motorista é condenado a ressarcir seguradora por colisão em dia de chuva em Betim

Condutor do Jeep Renegade deverá pagar mais de R$ 6,5 mil à seguradora após acidente causado por falta de distância segura durante temporal

Por O TEMPO


Publicado em 01 de setembro de 2025 | 12:03
 
 
O motorista do Jeep não se conformou e recorreu, mas o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, votou por manter a decisão

Um motorista foi condenado a indenizar uma seguradora em R$ 6.523,39 após se envolver em um acidente de trânsito ocorrido em fevereiro de 2022, em Betim. A decisão foi confirmada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim.

De acordo com o processo, o condutor de um Jeep Renegade colidiu na traseira de um Volkswagen Voyage que trafegava por uma via da cidade durante uma forte chuva. O motorista do Voyage havia reduzido a velocidade, mas o Renegade não conseguiu frear a tempo, resultando na batida.

A seguradora responsável pelo Voyage arcou com os reparos do veículo e, posteriormente, acionou judicialmente o condutor do Jeep para reaver os valores gastos. A empresa alegou que o acidente foi causado pela imprudência do motorista, que não respeitou a distância de segurança, especialmente em condições adversas de tempo.

Em sua defesa, o motorista do Renegade afirmou que a freada do veículo à frente foi repentina, o que impossibilitou a frenagem a tempo. No entanto, esse argumento foi rejeitado tanto pelo juízo de 1ª instância quanto pelos desembargadores da 13ª Câmara Cível.

O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que as provas constantes nos autos — incluindo fotos dos danos e laudo pericial — confirmam a responsabilidade do motorista do Jeep. “Relativamente ao dano e o seu valor, entendo que a autora fez prova satisfatória do direito alegado”, escreveu.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação. A decisão é definitiva no âmbito do TJMG.