DANOS MORAIS

Empresa de Betim é condenada a pagar R$ 15 mil a trabalhador alvo de ofensas homofóbicas

Empregado afirmou que chefes e líderes o chamavam de "Xuxa", faziam piadas relacionadas à sua orientação sexual e diziam que a fábrica não era lugar para gays

Por O TEMPO

Publicado em 05 de outubro de 2026 | 13:34

 
 
Empresa de Betim foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um empregado que relatou ter sido alvo de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho Empresa de Betim foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um empregado que relatou ter sido alvo de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho Foto: TRT-MG/Divulgação

Uma empresa de Betim foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um empregado que relatou ter sido alvo de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o processo, o trabalhador afirmou que chefes e líderes o chamavam de "Xuxa", faziam piadas relacionadas à sua orientação sexual e diziam que a fábrica não era lugar para pessoas gays. Segundo ele, as situações eram frequentes.

A empresa negou as acusações e declarou manter políticas de diversidade e canais de denúncia. Na primeira instância, porém, a 3ª Vara do Trabalho de Betim considerou que as provas e os depoimentos indicavam a ocorrência de humilhações e comentários homofóbicos contra o empregado, e fixou a indenização em R$ 15 mil. A empresa recorreu, e a Oitava Turma do TRT-MG manteve a condenação.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou a versão do trabalhador e disse ter presenciado situações de constrangimento e humilhação. Segundo o depoimento, gestores usavam a orientação sexual do empregado para descredibilizá-lo como operador e o apelidavam de "Xuxa", em referência ao cabelo loiro.

Relator do caso, o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque entendeu que os depoimentos demonstraram um ambiente hostil e discriminatório em razão da orientação sexual do trabalhador. Para o magistrado, a existência de políticas internas de diversidade não isenta a empresa de responsabilidade quando não há medidas efetivas para prevenir e punir práticas discriminatórias. “A ausência de medidas eficazes por parte do empregador para coibir e cessar os atos de homofobia configura omissão culposa, que, somada à conduta ativa dos agressores colegas de trabalho, gerou o abalo psicológico e moral inegável do reclamante”, destacou o magistrado.