JUSTIÇA

Três réus são condenados a mais de 26 anos de prisão por latrocínio de motorista de app em Betim

Sentença da 3ª Vara Criminal também condena em primeira instância os réus por corrupção de menores; cabe recurso

Por Brunna da Matta Amorim

Publicado em 02 de novembro de 2026 | 17:05

 
 
Familiares e amigos protestaram contra a morte trágica do motorista de aplicativo Anthony Felipe Ferreira Pires, de 27 anos Familiares e amigos protestaram contra a morte trágica do motorista de aplicativo Anthony Felipe Ferreira Pires, de 27 anos Foto: Brandon Santos

Três réus foram condenados a mais de 26 anos de prisão pela morte do motorista de aplicativo Anthony Felipe Ferreira Pires, de 27 anos. O corpo dele foi encontrado nas imediações da represa de Vargem das Flores, em Betim, no dia 10 de maio. A Justiça condenou o trio em primeira instância por latrocínio, que é o roubo seguido de morte, além de corrupção de menor, já que os três teriam cometido o crime em companhia de um adolescente. Durante o julgamento, os condenados optaram por permanecer em silêncio. 

Dois homens foram condenados a 26 anos e 3 meses de reclusão, além de 83 dias-multa, o equivalente a 2,77 salários mínimos vigentes à época dos fatos, com correção até o pagamento. Uma mulher recebeu pena de 27 anos e 3 meses de reclusão e 141 dias-multa, o equivalente a 4,7 salários mínimos.

A sentença foi publicada em 21 de outubro, e os réus continuam presos. O juiz manteve as prisões preventivas e determinou a expedição de guia de execução provisória. Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, acolhida pela Justiça, os acusados solicitaram uma corrida, e a vítima Anthony foi levada para uma área isolada. Eles teriam subtraído, mediante grave ameaça e violência, um Fiat Mobi e um celular. As agressões resultaram na morte do motorista. De acordo com a sentença, o laudo de necrópsia apontou múltiplas lesões provocadas por instrumento perfurocortante. A Justiça considerou que os achados periciais, somados às manchas de sangue encontradas no carro, são compatíveis com a dinâmica descrita pela acusação.

Regime de cumprimento da pena

Na sentença assinada pelo juiz Leonardo Cohen Prado, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim, em 21 de outubro, havia sido fixado inicialmente o regime aberto, em razão do quantitativo de pena e da primariedade.

Em 29 de outubro, porém, o magistrado estabeleceu o regime fechado para os três réus. A mudança ocorreu após embargos de declaração do Ministério Público, que alegou contradição, já que as penas superiores a 26 anos de reclusão eram incompatíveis com o regime inicial aberto.

Ao acolher os embargos, o juiz afirmou que sanava “contradição entre o quantitativo de pena e o regime estabelecido, erroneamente como aberto”, e passou a constar na sentença: “fixo o regime fechado para cumprimento de pena em razão do quantitativo de pena”.

Histórico

Durante o processo, policiais ouvidos relataram que o grupo teria cometido outros crimes na mesma semana. Entre eles está a morte de outro motorista de aplicativo, cujo corpo foi incendiado, e o caso é investigado pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).

Segundo os depoimentos, o trio também é investigado por sequestrar um motorista e obrigá-lo a dirigir por horas, e por tentativa de latrocínio contra outra vítima, esfaqueada. Esses fatos são objeto de outros inquéritos e não foram julgados nesta sentença.