
Três réus foram condenados a mais de 26 anos de prisão pela morte do motorista de aplicativo Anthony Felipe Ferreira Pires, de 27 anos. O corpo dele foi encontrado nas imediações da represa de Vargem das Flores, em Betim, no dia 10 de maio. A Justiça condenou o trio em primeira instância por latrocínio, que é o roubo seguido de morte, além de corrupção de menor, já que os três teriam cometido o crime em companhia de um adolescente. Durante o julgamento, os condenados optaram por permanecer em silêncio.
Dois homens foram condenados a 26 anos e 3 meses de reclusão, além de 83 dias-multa, o equivalente a 2,77 salários mínimos vigentes à época dos fatos, com correção até o pagamento. Uma mulher recebeu pena de 27 anos e 3 meses de reclusão e 141 dias-multa, o equivalente a 4,7 salários mínimos.
A sentença foi publicada em 21 de outubro, e os réus continuam presos. O juiz manteve as prisões preventivas e determinou a expedição de guia de execução provisória. Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Segundo a denúncia do Ministério Público, acolhida pela Justiça, os acusados solicitaram uma corrida, e a vítima Anthony foi levada para uma área isolada. Eles teriam subtraído, mediante grave ameaça e violência, um Fiat Mobi e um celular. As agressões resultaram na morte do motorista. De acordo com a sentença, o laudo de necrópsia apontou múltiplas lesões provocadas por instrumento perfurocortante. A Justiça considerou que os achados periciais, somados às manchas de sangue encontradas no carro, são compatíveis com a dinâmica descrita pela acusação.
Na sentença assinada pelo juiz Leonardo Cohen Prado, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim, em 21 de outubro, havia sido fixado inicialmente o regime aberto, em razão do quantitativo de pena e da primariedade.
Em 29 de outubro, porém, o magistrado estabeleceu o regime fechado para os três réus. A mudança ocorreu após embargos de declaração do Ministério Público, que alegou contradição, já que as penas superiores a 26 anos de reclusão eram incompatíveis com o regime inicial aberto.
Ao acolher os embargos, o juiz afirmou que sanava “contradição entre o quantitativo de pena e o regime estabelecido, erroneamente como aberto”, e passou a constar na sentença: “fixo o regime fechado para cumprimento de pena em razão do quantitativo de pena”.
Durante o processo, policiais ouvidos relataram que o grupo teria cometido outros crimes na mesma semana. Entre eles está a morte de outro motorista de aplicativo, cujo corpo foi incendiado, e o caso é investigado pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).
Segundo os depoimentos, o trio também é investigado por sequestrar um motorista e obrigá-lo a dirigir por horas, e por tentativa de latrocínio contra outra vítima, esfaqueada. Esses fatos são objeto de outros inquéritos e não foram julgados nesta sentença.