
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o "afastamento imediato" do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Láuar, responsável pela decisão polêmica que absolveu pelo crime de estupro de vulnerável um homem de 35 anos que era "casado" com uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O afastamento, confirmado pelo órgão nesta sexta-feira (27/2), ocorre após cinco pessoas denunciarem ter sido vítimas do magistrado. Ao menos dois casos envolvem mulheres que teriam sido aluna e estagiária de Magid, que atuou como juiz em Betim entre junho de 2008 e abril de 2012. As denúncias das duas mulheres constam na representação apresentada pela deputada federal Duda Salabart (PDT) ao CNJ e ao TJMG.
Na peça, Duda narra dois episódios distintos nos quais mulheres relatam que o então juiz, "valendo-se da autoridade e da ascendência funcional decorrentes do cargo de magistrado, teria praticado, de forma reiterada, condutas de assédio sexual e outras violências sexuais contra elas”.
Em um dos relatos é de um caso que teria acontecido em 1990, quando a suposta vítima tinha 19 anos e era aluna do curso de direito em Betim. Na peça apresentada pela parlamentar, a mulher conta que na época foi convidada por Magid para um almoço e que, apesar de ter estranhado o convite, uma vez que não possuía relação pessoal com o então juiz, não se sentiu confortável para recusar o convite com medo de “se queimar no trabalho e ser malvista”.
No relato, a mulher diz que, ao chegar ao restaurante, sentou-se do lado oposto ao do magistrado, mas que Magid teria mudado de lugar, sentando-se ao lado e aproximando-se dela. Depois disso, o então juiz teria colocado a mão na perna dela durante o almoço e, em determinado momento, a teria beijado de forma forçada. A suposta vítima alegou ainda ter ficado com medo de resistir, temendo uma retaliação, mas afirmou ter sentido “nojo de si mesma”.
O segundo caso de Betim relatado na peça teria acontecido em 2009 e envolve uma mulher que, à época, tinha 30 anos e atuava como estagiária colaboradora da vara em que o magistrado trabalhava na cidade. No documento, ela relata que, quando trabalhava com ele, o magistrado passou a chamá-la com frequência para a sua sala privada, sem qualquer necessidade funcional objetiva, criando um ambiente de intimidação e constrangimento.
A mulher declara ainda que, em diversas ocasiões, teria deixado claro que não se sentia confortável com as aproximações, tendo expressado verbalmente que não considerava adequadas as condutas e as abordagens do então juiz. A suposta vítima conta ainda que os escrivães na época a chamaram e disseram que iriam ajudá-la e que o magistrado fazia o mesmo com outras mulheres que trabalhavam no local. A denunciante relata também que uma das funcionárias quis fazer a denúncia, mas que teria desistido em função de ameaças de Magid, que teria dito saber onde ela e seus familiares moravam.
A mulher revela ainda no documento que o comportamento dele teria persistido mesmo com as recusas e se agravado. Ela conta que, em determinado episódio, Magid a teria segurado por trás, colocado em seu colo à força e, depois, passado as mãos em seu corpo sem seu consentimento. A mulher afirma ter resistido, se debatido e fugido da situação.
Após algumas semanas, segundo o relato, as violências teriam se repetido. O magistrado teria novamente a chamado para sua sala, trancado a porta e colocado a mão dele entre as pernas dela. Ela ainda conta que o magistrado arrancou alguns dos pelos pubianos dela e questionou se ela não se depilava. A denunciante diz que, na ocasião, resistiu às investidas do magistrado, mas que ele a pressionou contra a parede e introduziu a língua em sua boca à força. Ela afirma que disse ao então juiz que iria gritar e que ele a teria libertado depois que ela parou de chorar.
De acordo com a deputada Duda Salabart, após as duas primeiras denúncias recebidas pela parlamentar, outras três pessoas procuraram o CNJ, órgão que fiscaliza o Poder Judiciário. Em uma das denúncias, citada por Duda, um homem diz que teria sido assediado aos 14 anos, quando trabalhava com o magistrado. As denúncias também envolveriam o período em que Magid atuou como juiz de direito em Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais.
“Recebemos novos relatos de pessoas que passaram por situações semelhantes envolvendo o desembargador Magid Láuar. Estamos realizando o acolhimento, oferecendo orientação para que possam falar com segurança e fazendo a ponte entre as vítimas e o CNJ. Nosso compromisso é com a Justiça. Essas pessoas tiveram suas vidas marcadas, e é nosso dever garantir que tenham voz diante dessas barbáries”, salientou a parlamentar.
De acordo com o CNJ, durante a investigação preliminar conduzida pelo órgão, os corregedores identificaram "desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado".
Segundo o órgão, apesar de parte dos crimes denunciados já ter perscrito, também foram identificados fatos mais recentes, que ainda serão alvo de apurações. "Diante desses elementos, em face da gravidade e da verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o corregedor nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar de todas as suas funções para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços", disse o CNJ.
"Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário", concluiu.
Depois da polêmica envolvendo a sentença que absolveu um homem de 35 anos da condenação de estupro de vulnerável e que teve, inclusive, recurso contrário do Ministério Público de Minas Gerais, Magid voltou atrás e, na última quarta-feira (25/2), determinou a prisão do homem e da mãe da menina, que teria consentido com o crime. A prisão dos suspeitos, no município de Indianápolis, foi cumprida ainda no mesmo dia pela Polícia Militar de Minas Gerais.
No documento, obtido por O TEMPO, o desembargador afirmou que ignorou a realidade social ao votar para inocentar o réu. Segundo ele, esse fato é comum entre os pares no Judiciário. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, escreveu o desembargador.
Procurado pela reportagem para falar sobre as novas denúncias contra o magistrado, o TJMG respondeu em nota fornecendo detalhes sobre a sindicância interna aberta pelo tribunal. Segundo a Justiça mineira, os Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) aplicáveis a juízes e desembargadores são uniformizados por uma resolução do CNJ. Entre as penas possíveis estão: advertência; censura; disponibilidade (com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço); aposentadoria compulsória; e, por fim, a demissão.
A primeira fase trata da "Notícia de Irregularidade", que prevê que o presidente do TJMG deve "promover a apuração imediata ao ter ciência de irregularidades". E, em seguida, a apuração passa pelo "Juízo de Admissibilidade", cobrando informações do magistrado. Caso seja constatado que o fato não fere a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o caso pode ser arquivado.
Porém, caso existam indícios de falta, é aberta a sindicância, que terá direito de defesa prévia do acusado; colheita de provas e, por fim, a elaboração de um relatório final com a instauração do PAD, sendo que a abertura do procedimento depende de votação do plenário do TJMG.
"Se a minoria votar pelo PAD, haverá o arquivamento. Se houver maioria absoluta favorável, éserá instaurado o PAD", detalhou a Justiça. Somente aí ocorre a citação do magistrado, a fase de instrução probatória e, por fim, o julgamento em sessão pública.
"A Loman garante o sigilo dos procedimentos durante a fase de sindicância. O STF (Supremo Tribunal Federal) flexibilizou o sigilo, previsto no artigo 54 da Loman (que prevê que o processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos) para alguns atos durante a fase de instrução do PAD e para o julgamento", concluiu o TJMG.
Com José Vitor Camilo, Hermano Chiodi e Simon Nascimento