TJMG

Justiça de Minas condena operadora a pagar cliente de Betim por telemarketing abusivo

Indenização foi fixada em R$ 5.000 por danos morais; empresa recorreu, mas teve o pedido negado

Por O TEMPO

Publicado em 02 de março de 2026 | 16:17

 
 
No entendimento do colegiado, o cliente precisou registrar diversas reclamações, mudar hábitos no uso do telefone e, por fim, buscar a Justiça para pôr fim às ligações No entendimento do colegiado, o cliente precisou registrar diversas reclamações, mudar hábitos no uso do telefone e, por fim, buscar a Justiça para pôr fim às ligações Foto: Pixabay/Divulgação

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Betim que determinou que uma operadora de telefonia indenize um cliente por danos morais por insistência em ligações de telemarketing, mesmo após cadastro no serviço de bloqueio pelo consumidor. 

O cliente, que estava inscrito desde 2019 na plataforma “Não Me Perturbe”, afirmou que continuava recebendo chamadas com ofertas de serviços. Segundo ele, as ligações eram frequentes, muitas vezes diárias, inclusive à noite e nos fins de semana. Para o consumidor, a situação ultrapassou o limite do aceitável e se transformou em assédio comercial. 

Antes de recorrer à Justiça, o cliente tentou resolver o problema pelos canais administrativos. Ele registrou reclamações no Procon e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas, conforme relatou no processo, não obteve solução efetiva. Ainda segundo o autor, as chamadas partiam de números variados, muitas vezes operados por empresas terceirizadas, o que dificultaria a identificação da origem. 

Defesa rejeitada 

No processo, a operadora alegou que as provas apresentadas seriam unilaterais e sustentou não ter vínculo com as empresas responsáveis pelos números das ligações. Também argumentou que os contatos teriam sido pontuais e que não haveria dano moral, apenas um “mero aborrecimento”. A empresa afirmou ainda que atua dentro das normas, utilizando, por exemplo, o prefixo 0303 em suas campanhas.  

A tese, no entanto, não convenceu os desembargadores. Em primeira instância, a Justiça determinou que a operadora cessasse imediatamente as ligações, sob pena de multa de R$ 2.000 por cada novo contato indevido. Além disso, fixou indenização de R$ 5.000 por danos morais. A empresa recorreu, mas teve o pedido negado. 

Responsabilidade pelos terceirizados 

Relatora do caso, a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso destacou que, com base no Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.078/1990, a empresa responde pelos atos praticados por terceiros contratados para prestar serviços em seu nome. Segundo ela, usar infraestrutura de outras empresas não afasta a responsabilidade da contratante. 

A magistrada também citou a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor, que reconhece como dano o tempo perdido para resolver problemas criados pelo fornecedor.

No entendimento do colegiado, o cliente precisou registrar diversas reclamações, mudar hábitos no uso do telefone e, por fim, buscar a Justiça para pôr fim às ligações. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa.