
Contribuintes de Betim já podem consultar os valores e as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. Os cidadãos que se enquadram nos critérios de isenção do tributo também já podem solicitar o benefício fiscal até 30 de junho. As regras do imposto foram publicadas nas edições nº 3372 e nº 3376 do Órgão Oficial do município. As guias também serão enviadas pelos Correios
Para consultar, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura pelo link: betim.mg.gov.br/receitas e clicar no botão “IPTU”. Em seguida, selecionar “Emissão da Guia”. Para acessar, basta informar o número de inscrição do imóvel, disponível na guia do ano anterior, ou o CPF do proprietário. A Secretaria Adjunta de Receitas alerta que a emissão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais. Caso o contribuinte não tenha o número de inscrição do imóvel, a consulta pode ser realizada pelo site: https://sistemas.betim.mg.gov.br/consultainscricao/.
Os contribuintes também podem retirar as guias presencialmente na Secretaria Adjunta de Receitas, localizada no 1º andar do Centro Administrativo João Paulo II, ou nas Gerências Regionais, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. A superintendência também atenderá os contribuintes para esclarecimento de dúvidas por dois canais: por ligação, pelo telefone 0800 256 3236 ou via WhatsApp, pelo número (31) 99603-1233.
Quem optar pelo pagamento em cota única, com vencimento em 20 de maio, terá desconto de 10% para imóveis residenciais e de 5% para os demais regimes de utilização (como lote vago, comercial, industrial, entre outros).
Já no caso do parcelamento, o contribuinte poderá dividir o valor total em até oito parcelas, sem desconto, com vencimentos de 20 de maio a 21 de dezembro, sendo cada parcela de, no mínimo, R$ 100. Conforme o Decreto nº 52.972, de 8 de abril de 2026, a opção pelo parcelamento implica a exclusão automática do desconto concedido para pagamento em cota única. O pagamento poderá ser realizado em toda a rede bancária credenciada e casas lotéricas. Atualmente, o sistema não aceita pagamento via Pix.
Há concessão automática de isenção para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 120 mil, realizada diretamente pelo sistema, sem necessidade de solicitação.
Também há isenções sociais que exigem requerimento prévio. Para ter direito a essa modalidade, o munícipe deve residir no imóvel, que deve ser seu único patrimônio, além de possuir valor venal de até R$ 1 milhão, enquadrando-se nas seguintes condições:
- contribuintes em geral com renda familiar inferior a três salários mínimos;
- idosos (60 anos ou mais) e pessoas com doenças crônicas ou graves, com renda familiar inferior a cinco salários mínimos;
- pessoas desempregadas e ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial (ou seus dependentes).
Também são previstos benefícios para casos específicos, como imóveis atingidos por situações de risco ou desastres, além de condições especiais para empreendimentos imobiliários em implantação e imóveis em transição de área rural para urbana ou com atividade agropastoril ou de preservação ambiental.
Para solicitar a isenção, o cidadão que se enquadra nos grupos contemplados deve comparecer presencialmente à Prefeitura de Betim até o dia 30 de junho, apresentando a documentação comprobatória e o formulário de requerimento impresso. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
É necessária a apresentação de documentos como carteira de identidade, comprovante de residência, laudos médicos (no caso de doenças graves), além de inscrição atualizada no CadÚnico e comprovantes de renda. A isenção tem validade de cinco anos a partir do deferimento e é limitada a um imóvel por contribuinte, nas modalidades pessoais. O benefício está condicionado à atualização cadastral do imóvel e ao atendimento das exigências previstas.