DANOS MORAIS

TJ julga recurso de paciente que pede indenização de R$ 1,5 mi por abuso de ginecologista em Betim

Paciente alegou na época que o ginecologista introduziu o órgão genital na vagina dela durante um exame de rotina; outras dez mulheres também denunciaram ele

Por Lisley Alvarenga


Publicado em 22 de abril de 2026 | 17:43
 
 
Médico ginecologista foi preso preventivamente em 2017 e encaminhado ao Ceresp Betim

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai julgar, nesta quinta-feira (23/4), às 9h, o recurso de uma paciente que pede aumento de indenização por danos morais após denunciar ter sofrido abuso sexual durante uma consulta médica em Betim. O ginecologista, hoje com 80 anos, foi preso preventivamente em 2017 e encaminhado ao Ceresp Betim. 

Na primeira instância, o médico e a operadora de saúde para quem ele trabalhava foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil à vítima. Agora, a autora da ação, que também entrou com um processo criminal contra o médico, recorre pedindo que o valor seja elevado para R$ 1,5 milhão. 

O processo tem como relator o desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior. Segundo o TJMG, após o julgamento, as partes envolvidas ainda podem recorrer.  

Relembre o caso 

O médico ginecologista foi preso em 2017, em Belo Horizonte, na residência em que morava, no bairro Gutierrez, suspeito de abusar sexualmente de pacientes durante consultas realizadas em Betim, Belo Horizonte e Nova Lima. Ao todo, 11 mulheres registraram boletins de ocorrência contra o profissional.  

Segundo as investigações da Polícia Civil, ao menos três mulheres relataram abusos ocorridos durante atendimentos ginecológicos em Betim, sendo duas em postos de saúde da rede pública e outra vítima, que entrou com o processo por danos morais na justiça, em uma clínica particular na cidade.  

Nesse último caso, a vítima relatou à polícia na época que, ao realizar um exame de rotina, o ginecologista introduziu o órgão genital na vagina dela. A vítima contou ainda que tentou se levantar, mas que ele fez força para mantê-la na posição e ejaculou dentro dela. 

Na época, o Ministério Público também ofereceu denúncia contra o ginecologista, que foi indiciado por violação sexual mediante fraude onde, segundo o Código Penal, é crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

Ele negou as acusações na época e afirmou na ocasião que houve mal-entendido por parte das pacientes.