JUSTIÇA DO TRABALHO

Empresa de Betim é condenada após funcionário trabalhar com uniforme rasgado  

Indústria metalúrgica terá que pagar indenização de R$ 5.000; trabalhador ficou com as partes íntimas exposta

Por O TEMPO

Publicado em 27 de abril de 2026 | 15:21

 
 
Decisão foi tomada pela juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, da 1ª Vara do Trabalho de Betim Decisão foi tomada pela juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, da 1ª Vara do Trabalho de Betim Foto: TRT-MG/Imagem ilustrativa/Divulgação

A Justiça do Trabalho de Minas condenou uma multinacional metalúrgica em Betim a indenizar em R$ 5.000 um ex-funcionário que, no exercício de suas funções, foi obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada, expondo as partes íntimas. A decisão foi tomada pela juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, da 1ª Vara do Trabalho do município, ao entender que a empresa falhou ao não fornecer novo uniforme, submetendo o trabalhador a constrangimento e humilhação diante dos colegas. 

Segundo o relato do profissional, a peça se rasgou na região íntima devido ao desgaste provocado pelo uso constante nas atividades diárias. Ele afirma que procurou imediatamente o setor responsável para solicitar a troca, mas não recebeu um novo uniforme. Sem alternativa, foi obrigado a continuar trabalhando naquela condição, já que o uso da vestimenta era exigido dentro da empresa. 

O trabalhador contou ainda que a situação gerou constrangimento entre os colegas, tornando-se motivo de piadas. De acordo com ele, alguns funcionários chegaram a tirar fotos e compartilhá-las em grupos de WhatsApp, ampliando ainda mais a exposição. 
A empresa negou as acusações. Em depoimento, uma representante declarou não ter conhecimento sobre o episódio envolvendo o uniforme rasgado, o que, na avaliação da juíza, demonstrou falta de clareza sobre os fatos. 

Por outro lado, uma testemunha apresentada pelo ex-empregado confirmou que havia problemas frequentes na distribuição de uniformes. Segundo o depoente, a troca de peças danificadas dependia da disponibilidade em estoque. Ele também relatou ter presenciado o colega solicitando a substituição e afirmou que o problema era comum, já que os uniformes rasgavam com facilidade durante a manutenção de máquinas, muitas vezes por serem apertados. A própria testemunha relatou a magistrada a já ter precisado recorrer a roupas emprestadas de colegas. 

Diante disso, a magistrada concluiu que o trabalhador foi, de fato, obrigado a exercer suas funções em condições inadequadas, o que caracterizou constrangimento e justificou a indenização por danos morais. A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pela Sexta Turma. O processo segue agora em fase de execução.