JUSTIÇA DO TRABALHO

Empresa de Betim é condenada após funcionário trabalhar com uniforme rasgado  

Indústria metalúrgica terá que pagar indenização de R$ 5.000; trabalhador ficou com as partes íntimas exposta

Por O TEMPO


Publicado em 27 de abril de 2026 | 15:21
 
 
Decisão foi tomada pela juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, da 1ª Vara do Trabalho de Betim

A Justiça do Trabalho de Minas condenou uma multinacional metalúrgica em Betim a indenizar em R$ 5.000 um ex-funcionário que, no exercício de suas funções, foi obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada, expondo as partes íntimas. A decisão foi tomada pela juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, da 1ª Vara do Trabalho do município, ao entender que a empresa falhou ao não fornecer novo uniforme, submetendo o trabalhador a constrangimento e humilhação diante dos colegas. 

Segundo o relato do profissional, a peça se rasgou na região íntima devido ao desgaste provocado pelo uso constante nas atividades diárias. Ele afirma que procurou imediatamente o setor responsável para solicitar a troca, mas não recebeu um novo uniforme. Sem alternativa, foi obrigado a continuar trabalhando naquela condição, já que o uso da vestimenta era exigido dentro da empresa. 

O trabalhador contou ainda que a situação gerou constrangimento entre os colegas, tornando-se motivo de piadas. De acordo com ele, alguns funcionários chegaram a tirar fotos e compartilhá-las em grupos de WhatsApp, ampliando ainda mais a exposição. 
A empresa negou as acusações. Em depoimento, uma representante declarou não ter conhecimento sobre o episódio envolvendo o uniforme rasgado, o que, na avaliação da juíza, demonstrou falta de clareza sobre os fatos. 

Por outro lado, uma testemunha apresentada pelo ex-empregado confirmou que havia problemas frequentes na distribuição de uniformes. Segundo o depoente, a troca de peças danificadas dependia da disponibilidade em estoque. Ele também relatou ter presenciado o colega solicitando a substituição e afirmou que o problema era comum, já que os uniformes rasgavam com facilidade durante a manutenção de máquinas, muitas vezes por serem apertados. A própria testemunha relatou a magistrada a já ter precisado recorrer a roupas emprestadas de colegas. 

Diante disso, a magistrada concluiu que o trabalhador foi, de fato, obrigado a exercer suas funções em condições inadequadas, o que caracterizou constrangimento e justificou a indenização por danos morais. A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pela Sexta Turma. O processo segue agora em fase de execução.