Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 7.540/2024, que estabelece a estrutura e a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
Foto: Pixabay/Divulgação
Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 7.540/2024, que estabelece a estrutura e a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
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Um decreto em vigor em Betim agora dá mais poder de fiscalização e punição ao Procon municipal contra empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor. A nova regulamentação, publicada no “Órgão Oficial” neste mês de maio, determina os critérios para o cálculo e a aplicação de multas administrativas contra empresas infratoras, que podem chegar a R$ 2 milhões.
O Decreto nº 53.058/2026 regulamenta a Lei Municipal nº 7.540/2024, que estabelece a estrutura e a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Na prática, o decreto define como o Procon Betim deverá agir em processos administrativos envolvendo infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
A principal mudança do decreto é a definição de como o valor das multas será calculado. A partir de agora, o Procon deverá considerar cinco fatores principais: a gravidade da infração, a vantagem obtida pela empresa, a reincidência, a condição econômica do fornecedor e o tamanho do prejuízo causado aos consumidores.
O decreto determina que a multa seja calculada sobre a receita bruta mensal da empresa autuada. O percentual varia conforme o impacto da irregularidade do infrator.
Nos casos em que não houver vantagem econômica comprovada, a multa-base será equivalente a 0,5% do faturamento mensal da empresa. Se a infração tiver causado prejuízo individual a um consumidor, o percentual sobe para 1%.
Quando o problema atingir um grupo de consumidores, como cobranças indevidas em massa, publicidade enganosa ou falhas coletivas na prestação de serviços, a penalidade poderá chegar a 2% da receita bruta mensal da empresa. Já se os prejuízos atingirem a coletividade de maneira ampla e indeterminada, o percentual poderá alcançar 3% do faturamento da empresa.
O decreto estabelece também que nenhuma multa aplicada pelo Procon Betim poderá ser inferior a R$ 500 nem superior a R$ 2 milhões.
O texto endurece também a forma que as infrações serão consideradas, podendo ser leve, grave e gravíssima. A primeira são aquelas em que existam circunstâncias atenuantes, como colaboração da empresa, reparação imediata do dano ou ausência de histórico de punições.
As infrações graves envolvem circunstâncias agravantes, como obtenção de lucro indevido, prática dolosa ou omissão diante de danos. Já os casos gravíssimos são os que atingem direitos coletivos, grupos vulneráveis ou colocam em risco a saúde e a segurança da população. Nesses casos, o valor da multa poderá receber aumento de até 50%.
O decreto traz ainda os agravantes que podem elevar o valor final das multas. Entre elas estão reincidência, agir com intenção de lesar o consumidor, esconder a ilegalidade da prática, causar danos à saúde ou segurança e explorar situações de vulnerabilidade econômica ou calamidade pública.
De acordo com o decreto, a empresa será considerada reincidente se voltar a cometer infrações às normas de defesa do consumidor em um prazo de cinco anos após a decisão administrativa final.
Ainda conforme o decreto, as empresas terão prazo de dez dias para recorrer das decisões. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a multa ficará suspensa até a decisão final, que poderá ser analisada por uma Junta Recursal, considerada a última instância administrativa dentro do município nesses casos.