Além de Betim, a fiscalização ocorreu em Contagem e São José da Lapa, todas na Região Metropolitana de Belo Horizonte
Foto: MTE/Divulgação
Além de Betim, a fiscalização ocorreu em Contagem e São José da Lapa, todas na Região Metropolitana de Belo Horizonte
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Betim está entre as três cidades mineiras onde uma fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho encontrou 7.781 trabalhadores em situação irregular em unidades da Shopee. A ação identificou indícios de fraude na contratação de 1.024 motoristas entregadores e de outros 6.757 trabalhadores que atuavam nas operações logísticas dos armazéns da empresa. Além de Betim, a fiscalização ocorreu em Contagem e São José da Lapa, todas na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
No caso dos entregadores, os auditores apontaram a existência de mecanismos de controle e subordinação por meio do aplicativo utilizado pela empresa. Entre os problemas identificados estão o monitoramento de desempenho, riscos psicossociais e práticas classificadas como assédio moral organizacional.
Nas unidades de armazenagem, a fiscalização apontou o uso considerado irregular de mão de obra temporária e terceirizada em atividades relacionadas à movimentação de mercadorias.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a análise das atividades indicou a presença dos requisitos que caracterizam uma relação de emprego: pessoalidade, subordinação, pagamento, habitualidade e prestação do serviço por pessoa física.
Apesar de serem apresentados como “motoristas parceiros” ou “drivers”, os entregadores, conforme a fiscalização, não tinham autonomia para estabelecer valores, escolher rotas ou determinar livremente como o serviço seria realizado. As regras eram definidas pela empresa.
Os auditores também identificaram características de assédio moral organizacional. Entre os fatores considerados estão a contratação sem o reconhecimento dos direitos trabalhistas, a transferência de despesas e riscos para os trabalhadores, interferências durante períodos de descanso, gerenciamento por algoritmos, monitoramento em tempo real e cobrança por metas.
Ao término da operação, foram elaborados 54 autos de infração. Entre as irregularidades apontadas estão a manutenção de trabalhadores sem registro por meio de fraude, falta de anotação na Carteira de Trabalho, ausência de identificação de riscos ocupacionais, problemas relacionados à organização do trabalho, descumprimentos envolvendo a Cipa e o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, além da não apresentação de documentos solicitados pelos fiscais.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Shopee para obter um posicionamento sobre a fiscalização. Até o momento, não houve manifestação da empresa.
De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, o aplicativo utilizado pelos entregadores não servia apenas para organizar as atividades, mas também era empregado para comandar, acompanhar e validar as entregas.
A plataforma determinava rotas, prazos, procedimentos, formas de comunicação com os clientes e critérios utilizados para avaliar os trabalhadores. O sistema também fazia uso de recursos como geolocalização, fotografias, reconhecimento facial e acompanhamento do desempenho em tempo real.
A distribuição das oportunidades de trabalho era influenciada por um sistema de classificação. Para definir a posição dos entregadores, eram considerados fatores como índice de sucesso nas entregas, tempo utilizado nas rotas, quantidade de devoluções e histórico de comparecimento.
Os fiscais apontaram, porém, que os trabalhadores não tinham acesso completo aos critérios usados para estabelecer suas posições no ranking. Dessa classificação dependia, em parte, a possibilidade de serem chamados para novas rotas.
Em três situações analisadas durante a fiscalização, apenas 40,9%, 14,7% e 9,6% dos entregadores que haviam declarado disponibilidade foram convocados. Em outro caso, 90,4% dos trabalhadores permaneceram sem oportunidade de trabalho.
A fiscalização também encontrou entregadores que chegavam a permanecer desde o início da manhã na entrada de uma unidade, esperando uma eventual rota que não tivesse sido assumida por outro motorista.
Outro ponto observado pelos auditores foi o horário em que parte das ofertas de rotas era encaminhada. Segundo o relatório, muitos chamados eram feitos durante a madrugada.
Em uma das unidades, as convocações ocorriam por volta das 2h30 para que os trabalhadores carregassem os veículos às 5h30. Em outra, as ofertas eram enviadas aproximadamente às 3h30, com início das atividades previsto para as 6h30.
Depois de receber o chamado, o entregador tinha uma hora e meia para aceitar ou rejeitar a rota. Como a ausência de resposta poderia prejudicar sua posição no ranking e diminuir as chances de novas convocações, os trabalhadores precisavam verificar o aplicativo durante o período de descanso, mesmo quando, na maioria das vezes, não eram selecionados para trabalhar.
A fiscalização também identificou uma expectativa de aproximadamente 20 pacotes entregues por hora e uma taxa de sucesso de 98%.
Durante as rotas, os motoristas eram acompanhados em tempo real por uma estrutura chamada “Torre de Controle”. Segundo os fiscais, esse sistema monitorava aproximadamente 5 mil motoristas por dia em Minas Gerais e em outros estados.
Os entregadores podiam ser acionados para explicar atrasos, períodos sem entregas, devoluções ou outras situações que fugissem dos parâmetros estabelecidos pela empresa. Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a combinação entre monitoramento permanente, cobrança por resultados e influência do desempenho sobre futuras convocações configurava subordinação direta, estrutural e algorítmica.
A fiscalização também apontou que os valores pagos pelas entregas eram definidos pela empresa, sem negociação com os trabalhadores.
Conforme os relatos reunidos pelos auditores, os motociclistas recebiam normalmente por pacote entregue, enquanto os motoristas de carros e veículos utilitários eram pagos por rota. No caso dos motociclistas, não havia remuneração quando a entrega não era concluída, mesmo em situações que não dependiam da ação do trabalhador.
Além disso, os entregadores eram responsáveis por despesas como veículo, combustível, manutenção, equipamentos de proteção e eventual serviço de reboque. Para os fiscais, essa transferência dos custos e dos riscos da atividade econômica para os trabalhadores contrariava o princípio de que tais encargos devem ser assumidos pelo empregador.
A fiscalização também encontrou casos em que entregadores contratavam ajudantes e repartiam com eles o valor recebido para conseguir cumprir prazos e metas. Segundo os auditores, essa prática poderia aumentar os riscos de acidentes, especialmente quando envolvia o transporte de outra pessoa em motocicletas.