Município aderiu ao Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em 2025
Foto: Prefeitura de Betim/Divulgação
Município aderiu ao Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em 2025
Foto: Prefeitura de Betim/Divulgação
A substituição e o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) em Betim tiveram os prazos ampliados pelo Decreto nº 53.621/2026. Com a medida, o próprio emitente pode substituir o documento em até 180 dias, a partir da data da emissão, e fazer o cancelamento em até 90 dias, contanto que o valor não seja superior a R$ 500 mil. A mudança elimina a necessidade de abertura de processo administrativo, bem como o pagamento da respectiva taxa de averbação.
Nos casos em que o cancelamento for solicitado com mais de 90 dias, a nota ultrapassar os R$ 500 mil ou o documento tiver sido emitido sem a identificação do tomador do serviço, continua sendo necessário abrir um processo administrativo. Segundo a prefeitura, nessas situações, o procedimento deverá ser realizado de forma totalmente digital pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a emissão da taxa de averbação.
Betim aderiu ao Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em 2025, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 214/2025.
Em caso de dúvidas técnicas, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria Adjunta de Receitas pelo telefone 0800 256 3236, WhatsApp: (31) 3512-300 ou e-mail: sar.atendimento.contribuinte@betim.mg.gov.br.