Folia acontecerá nos dias 7 e 8 de fevereiro, na rua do Rosário
Foto: Josilene Vieira/Arquivo O TEMPO Betim
Folia acontecerá nos dias 7 e 8 de fevereiro, na rua do Rosário
Foto: Josilene Vieira/Arquivo O TEMPO Betim
A Prefeitura de Betim publicou, nessa terça-feira (27/1), o Decreto nº 52.576, que estabelece as normas de funcionamento e segurança para o pré-Carnaval deste ano.
Segundo o município, o objetivo é garantir um ambiente organizado, seguro e tranquilo para foliões, comerciantes, barraqueiros credenciados e organizadores durante a festa, que acontecerá nos dias 7 e 8 de fevereiro.
As determinações valem para bares, barracas e demais estabelecimentos situados no perímetro do evento, que compreende o trecho da rua do Rosário entre os números 339 e 1.001.
Conforme o decreto, todas as atividades comerciais e particulares nas áreas onde ocorrerá o evento deverão ser encerradas até as 22h30, nos dias de realização da folia.
Entre as principais regras estão a proibição do porte, da posse, da distribuição e da venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro, além da vedação à comercialização de alimentos em espetos de madeira.
Também não será permitido o uso de som automotivo, caixas de som, alto-falantes ou qualquer tipo de equipamento sonoro, assim como a reprodução de músicas ao longo do trajeto e em suas imediações. A venda de bebidas e alimentos deverá ocorrer exclusivamente em embalagens descartáveis, ficando proibidos recipientes de vidro ou objetos perfurocortantes.
Os comerciantes deverão ainda cumprir rigorosamente a legislação que impede a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sendo responsabilizados em caso de descumprimento.
Durante o pré-Carnaval, fica vedada qualquer forma de publicidade sonora ou visual, como faixas e cartazes, bem como a instalação de mesas, cadeiras, barracas ou outros mobiliários sobre os passeios públicos. Também não será permitida a comercialização de produtos fora dos limites físicos dos estabelecimentos.
O decreto prevê, ainda, a restrição da circulação de veículos dentro do perímetro do evento durante os dois dias de festa.
O não cumprimento das normas sujeitará os responsáveis às penalidades previstas no artigo 183 da Lei Municipal nº 909, de 30 de outubro de 1969, e na Lei Municipal nº 5.950, de 18 de setembro de 2015.