FOLIA ORGANIZADA

Bebida em recipiente de vidro e caixa de som: veja o que é proibido no pré-Carnaval em Betim

Decreto com regras de segurança que os comerciantes devem seguir foi publicado pela prefeitura nessa terça (27) 

Por O TEMPO


Publicado em 28 de janeiro de 2026 | 11:23
 
 
Folia acontecerá nos dias 7 e 8 de fevereiro, na rua do Rosário

A Prefeitura de Betim publicou, nessa terça-feira (27/1), o Decreto nº 52.576, que estabelece as normas de funcionamento e segurança para o pré-Carnaval deste ano.

Segundo o município, o objetivo é garantir um ambiente organizado, seguro e tranquilo para foliões, comerciantes, barraqueiros credenciados e organizadores durante a festa, que acontecerá nos dias 7 e 8 de fevereiro.

As determinações valem para bares, barracas e demais estabelecimentos situados no perímetro do evento, que compreende o trecho da rua do Rosário entre os números 339 e 1.001. 

Conforme o decreto, todas as atividades comerciais e particulares nas áreas onde ocorrerá o evento deverão ser encerradas até as 22h30, nos dias de realização da folia. 

Entre as principais regras estão a proibição do porte, da posse, da distribuição e da venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro, além da vedação à comercialização de alimentos em espetos de madeira. 

Também não será permitido o uso de som automotivo, caixas de som, alto-falantes ou qualquer tipo de equipamento sonoro, assim como a reprodução de músicas ao longo do trajeto e em suas imediações. A venda de bebidas e alimentos deverá ocorrer exclusivamente em embalagens descartáveis, ficando proibidos recipientes de vidro ou objetos perfurocortantes. 

Os comerciantes deverão ainda cumprir rigorosamente a legislação que impede a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sendo responsabilizados em caso de descumprimento. 

Durante o pré-Carnaval, fica vedada qualquer forma de publicidade sonora ou visual, como faixas e cartazes, bem como a instalação de mesas, cadeiras, barracas ou outros mobiliários sobre os passeios públicos. Também não será permitida a comercialização de produtos fora dos limites físicos dos estabelecimentos. 

O decreto prevê, ainda, a restrição da circulação de veículos dentro do perímetro do evento durante os dois dias de festa. 

Penalidades

O não cumprimento das normas sujeitará os responsáveis às penalidades previstas no artigo 183 da Lei Municipal nº 909, de 30 de outubro de 1969, e na Lei Municipal nº 5.950, de 18 de setembro de 2015.