FOMENTO

Betim conquista pontos no Programa ICMS Patrimônio Cultural e garante recursos para a cultura

Resultado foi divulgado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) em agosto

Por O TEMPO

Publicado em 07 de setembro de 2026 | 14:57

 
 
Participação no programa está relacionada à manutenção de uma política permanente de proteção do patrimônio Participação no programa está relacionada à manutenção de uma política permanente de proteção do patrimônio Foto: Brandon Santos

O município alcançou 17,89 pontos no Programa ICMS Patrimônio Cultural, resultado divulgado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) em agosto. A pontuação garante a Betim recursos que serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura.

A participação no programa está relacionada à manutenção de uma política permanente de proteção do patrimônio. Para receber a pontuação, as cidades precisam comprovar a adoção de medidas que envolvem desde a identificação e documentação dos bens até ações de conservação, educação patrimonial e valorização das referências culturais.

Em Betim, esse trabalho abrange atualmente 243 bens inventariados, 15 tombados e sete manifestações ou bens culturais de natureza imaterial registrados. São referências que ajudam a contar diferentes períodos da história do município e preservam aspectos das tradições e da identidade da população.

Segundo a prefeitura, parte do desempenho obtido na avaliação está ligada às atividades realizadas durante o ano. O município desenvolveu ações de preservação, promoção e salvaguarda dos bens culturais e também estruturou um plano de trabalho específico para ampliar a educação patrimonial. A proposta envolve a atuação conjunta de museus e espaços de memória existentes na cidade.

Sobre a avaliação

A análise realizada pelo Iepha-MG leva em consideração diferentes etapas da política municipal de patrimônio. A existência de bens protegidos, a produção de processos e documentos técnicos, as condições de conservação dos imóveis e demais referências reconhecidas pelo município e a realização de atividades educativas e de difusão cultural estão entre os itens avaliados.

A legislação estadual também estabelece uma série de requisitos para que os municípios possam participar da distribuição dos recursos vinculados ao critério Patrimônio Cultural. Entre eles estão a existência de inventário atualizado, a aplicação de recursos na conservação dos bens protegidos, a realização de processos de tombamento e registro, a elaboração de laudos sobre o estado de conservação e o acompanhamento dos planos de salvaguarda.

O mecanismo faz parte da política de distribuição do ICMS em Minas Gerais. As regras estão previstas na Lei Estadual nº 18.030/2009, que determina os critérios utilizados para o repasse da parcela do imposto destinada aos municípios, incluindo a participação de cada cidade nas ações de proteção do patrimônio cultural.