OPINIÃO

STF em julgamento

Entre a Justiça e a política, cresce o debate sobre os limites da Suprema Corte

Por Vittorio Medioli

Publicado em 15 de fevereiro de 2026 | 15:52

 
 
Sede do Supremo Tribunal Federal Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: Antonio Augusto/Divulgação
Vittorio Medioli
Colunista de Opinião
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O Supremo Tribunal Federal se compõe de membros, em sua maioria, escolhidos não pela excelência de seu saber jurídico e isenção, mas por sua militância partidária e ideológica acentuada. É isso que move o presidente da República em sua indicação de ministro, hoje contestada pelo Senado.

Não há como dar certo numa função em que a fidelidade a quem os nomeou prevalece, “custe o que custar”.

Há as contorções interpretativas da lei, como “descondenar”, depois de a sentença unânime transitar por três instâncias de julgamento, quem foi posto na cadeia. Mostra o quanto é volúvel e instável o julgamento da Suprema Corte do Judiciário, em especial analisando os votos de ministros que louvaram a decisão inicial e a anularam em seguida. Ou, ainda, forçar a retirada de circulação e das urnas, acusando-o de golpe, um candidato que tem 49,8% de votos da nação e sequer colocou tropas nas ruas quando o poderia ter feito.

A Corte Suprema existe para guardar incessantemente a coerência da decisão com a Constituição e firmar os marcos do direito – dar, assim, luz e confiabilidade às relações sociais, políticas e econômicas da nação. 

Causa surpresa ver como se adotam alegações primariamente indefensáveis, como até mesmo colocar para relator um ministro que seria uma das vítimas da conspiração – Alexandre de Moraes – no julgamento de Jair Bolsonaro. E, ainda, Dias Toffoli, contaminado pelas relações pessoais com a família Vorcaro e seus advogados, com os quais viajou de carona em jato particular na iminência de assumir o processo, defendendo medidas estarrecedoras.

Depois que terminou a época do feudalismo, ninguém ousou ser juiz em causa própria, e estes são princípios irrenunciáveis – desrespeitados, abalam a credibilidade da Justiça e aniquilam a legitimidade das sentenças.   

Alguns dos ministros deixaram exatamente os cargos nos governos que ocupavam por nomeação partidária, fruto de militância canina, para assumir uma cadeira na mais alta Corte de Justiça. Erro que macula a qualidade indispensável do magistrado.

O histórico de pertencer a um grupo político, que tem nos conflitos sociais sua tese fundamental, passa a ser lamentável numa Corte irrecorrível como o STF. Ela serve exatamente para garantir a isenção que o ministro não conseguirá ter por seus marcantes traços partidários pregressos.

Vivemos a realidade em que partidos toleram e defendem, sem constrangimento, seus membros flagrados em infrações penais, como corrupção, prevaricação, estelionato, fraude, tráfico de influência. Mostram assim que, para os filiados, tudo é permitido; aos não filiados, tudo é condenável. Esta não é a justiça. Esta é a guerrilha.

Perde-se a “ratio legis”, ou a razão da lei, e volta-se aos princípios lascados de primitivismo social. Como se pode confiar numa decisão equilibrada em favor da sociedade e do bem comum? Teremos decisões políticas em defesa de uns e contra outros, e, mais ainda, intromissões para subverter a ordem normal da sociedade e por vezes gerar vantagens econômicas exorbitantes para alguns e prejuízo para o Estado.

Aparentemente, o poder da Justiça, que repete exaustivamente a defesa de um Estado democrático de direito, usa uma definição abstrata e sem contornos definidos para dar magnitude ao absurdo. Serve para mascarar os excessos cometidos contra a parte ideologicamente oposta em benefício de partidos e projetos de poder acima da verdadeira ordem democrática de direito. 
O Congresso Nacional precisa, com urgência, determinar regras e limites que estabeleçam garantias de moderação na Suprema Corte.