EXTRAPOLOU

“A lei sou eu”

Como Luís XIV afirmou para sobrevoar qualquer justificada dúvida, “L’ état c’est moi”, Gilmar mostra ao Brasil, data venia, que: “A lei sou eu”

Por Vittorio Medioli

Publicado em 01 de março de 2026 | 16:08

 
 
Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ministros do STF Foto: Andressa Anholete/STF
Vittorio Medioli
Colunista de Opinião
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O procurador da República em Goiás Hélio Telho definiu como “barriga de aluguel” a gambiarra do ministro Gilmar Mendes para livrar o colega Dias Toffoli da quebra de sigilos bancários na investigação realizada pela CPI do Crime Organizado.

Segundo Hélio Telho, “a Maridt (empresa dos irmãos Toffoli), através de um expediente inusitado, ‘escolheu’ o relator do caso, direcionando seu pedido de liminar a Gilmar Mendes, sem passar por distribuição e contornando a prevenção do ministro André Mendonça para as ações que questionam atos da CPI do Crime Organizado”. O ministro Gilmar Mendes, recebedor da ação, não a encaminhou ao ministro Mendonça, como seria de praxe para respeitar os limites das competências, e assumiu o pedido sem possuir prerrogativas jurisdicionais.

Para ofuscar o bom direito e dar pano para manga a Gilmar Mendes, em vez de ajuizar uma ação em nome próprio, a empresa que tem os Toffoli entre os sócios e teria seus sigilos quebrados por decisão da CPI (que investiga a relação do Banco Master com o crime organizado), “atravessou uma petição num mandado de segurança que já estava até arquivado, que havia sido impetrado pela entidade Brasil Paralelo, contra a CPI da Covid, que nem existe mais”, explicou o procurador.

Até para leigos, deu-se a impressão de artifício de devolver vida ao defunto, injetar-lhe vida para transitar milagrosamente a petição da empresa dos irmãos Toffoli. O procurador Telho, inconformado, afirma:

“O processo foi então desarquivado e o ministro Gilmar atropelou o juiz natural do caso, ministro André Mendonça, concedeu habeas corpus de ofício para a empresa (!), anulando a quebra de sigilo, mandou desentranhar e autuar a petição dela como processo próprio e distribuí-lo por prevenção a ele próprio, Gilmar Mendes, e arquivou de novo o mandado de segurança da Brasil Paralelo, que serviu apenas de barriga de aluguel para permitir a escolha do ministro relator”.

Telho continua, sem perdoar: “Esse tipo de manobra processual, que foi muito usado no passado para se escolher o julgador de sua preferência, é uma burla flagrantemente ilegal ao juiz natural, que não permite que a parte escolha o juiz que vai decidir sua causa”.

Não é a primeira vez, entretanto, que André Mendonça é atropelado por um colega nos últimos dias. Também no caso Master, o ministro Alexandre de Moraes usou o inquérito das fake news para prender quatro funcionários públicos por suspeita de vazamento de dados, no contexto das investigações sobre o banco de Daniel Vorcaro, cujo inquérito é relatado por Mendonça desde que Toffoli decidiu deixar o caso sem nem sequer se declarar impedido.

Como Luís XIV afirmou para sobrevoar qualquer justificada dúvida,  “L’ état c’est moi”,  Gilmar mostra ao Brasil, data venia, que: “A lei sou eu”. Difícil explicar de outra forma. Já tinha extrapolado na tentativa de dificultar as regras que determinam o processo de impeachment dos ministros do STF, quando limitou ao procurador-geral da República a prerrogativa de pedir o impedimento ao presidente do Senado e aumentar o número de senadores necessários para derrubar um dos juízes do Supremo. Nisso parece que se tornou plausível mudar regras, com fim pessoal, para alterar o resultado do jogo nos minutos de prorrogação.

No caso de Toffoli, Gilmar alegou impiedosamente “desvio de finalidade e abuso de poder” na decisão votada por maioria dos senadores da CPI do Crime Organizado para quebrar os sigilos da Maridt. Segundo Gilmar Mendes, a comissão foi instalada para investigar “a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias”. Esqueceu que o Master já está identificado como parceiro da Reag, lavanderia do PCC.  O resort dos Toffoli parece ter recebido investimentos de quase R$ 400 milhões, dos quais R$ 35 milhões assumidos por Vorcaro. O resto se materializou como? Existe dúvida a ser dirimida, e o próprio ministro não deveria ter interesse em desfazê-las?

O que se consolida nesses episódios é que o STF não está em posição de apontar desvio de finalidade e abuso de poder. A Corte deveria ser o marco menos contestável, o farol do direito do Brasil que se apagou.

Um dia antes de mais um despacho inexplicável, o decano do tribunal fez um longo discurso revelador para iniciar as celebrações do aniversário de 135 anos do STF republicano.

O STF, atacado pela mídia, que mais o protegeu e deu-lhe sensação de invencibilidade, entrou em isolamento e preocupante derrocada.

Nessa última atitude de Gilmar Mendes, não só se deu o trabalho de ressuscitar um esqueleto, mas ousou realizar um transplante visceral para declarar, ex officio, o nascimento de uma atleta olímpico, usando dogma improvável: “A lei sou eu”.