Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes defendem fim do penduricalhos ilegais
Foto: Victor Piemonte/STF
Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes defendem fim do penduricalhos ilegais
Foto: Victor Piemonte/STF
Uma pesquisa do instituto AtlasIntel mede a imagem dos ministros do STF. Ela mostra os conceitos negativo e positivo de cada ministro da Casa. O negativo de Dias Toffoli é 81%; Gilmar Mendes, 67%; Alexandre de Moraes, 59%; Flávio Dino, 58%; Cristiano Zanin, 55%; Cármen Lúcia, 54%; Edson Facchin, 53%; os demais ministros, Fux, Nunes Marques, Mendonça, ficaram abaixo da linha de 50%, respectivamente, 46%, 43%, 36%. Mendonça é o único cujas menções positivas são maiores que as negativas, 43% x 36%, saldo positivo de 7 pontos percentuais. Dias Toffoli tem 9% x 81%, ou seja, saldo negativo de 72 pontos percentuais, seguido de Zanin (ex-advogado de Lula) com 23, e Alexandre de Moraes com 22 negativos.
Nisso está o conceito geral da instituição, 60 pontos percentuais negativos, e se salva apenas André Mendonça. O STF é a instituição pública mais rejeitada da República. Perturba a própria vida econômica e social da nação. O protagonismo do STF é fenômeno recente, essencialmente brasileiro, dentro de um cenário internacional, sem paralelo no mundo civilizado, onde a instituição revisora permanece à sombra dos demais Poderes, Legislativo e Executivo.
Hoje aparece como usurpador do Poder Legislativo, a instância eleita diretamente pela população, enquanto o STF é escolhido com critérios escancaradamente políticos pelo próprio Executivo. Mais que pilar garantidor e equilibrador, tornou-se intervenção a favor do presidente da República e de ameaças à ordem pública e econômica, como o Banco Master.
Se voltarmos três décadas, antes da época marcada pelo lulismo, encontraremos o STF numa rotina essencial, austera e reguladora da constitucionalidade, sem protagonismo, com membros austeros, esquivos ao protagonismo, de notório saber jurídico, sem atributos políticos e partidários, que hoje contaminam os membros da Corte.
O STF disputa o noticiário nacional, eventos e ambientes econômicos e políticos. Suas decisões impactam o rumo da economia e interferem, também, nos destinos político-eleitorais. Tornou-se uma força alquímica eleitoral, determinante nas eleições de presidentes e na permanência de membros do Legislativo.
Revelações recentes mostram intromissão em ministérios, Banco Central, TCU, PF e PGR. Suas decisões determinaram pagamentos bilionários de precatórios e ações contra o Estado por centenas de bilhões. Uma única decisão de Dias Toffoli anulou uma multa de R$ 10,3 bilhões da JBS, apesar de transitada em julgado e reconhecida pela empresa. “Tudo é possível”.
No caso JBS, o advogado mais importante do grupo se tornou, “por mero acaso”, gestor do fundo que administra o resort Tayayá – investimento estimado em R$ 400 milhões, dos quais R$ 35 milhões, aportados pelo Master. O ministro Gilmar Mendes travou a quebra de sigilo dos aportes financeiros ao resort.
Suas medidas em relação a parlamentares, prisões, perda de mandato, exclusões das redes sociais – mesmo protegidos pela imunidade constitucional de representantes eleitos pelo voto popular –, têm asfixiado diretamente as vozes críticas ao governo como nunca no período republicano. Apesar de aplicar teses jacobinas, intitulam-se “guardiões do Estado democrático de direito”.
No Brasil o STF foi suficiente. No Irã, os aiatolás precisaram exterminar 46 mil pessoas que reclamavam nas ruas os direitos das mulheres e à liberdade. O mesmo conceito repressivo que adotaram Nicolás Maduro, na Venezuela, e o ditador Putin, na Rússia. Resultado em comum: insegurança e terror. Se Putin assumiu a supressão de opositores, condenando-os ao manicômio por insanidade mental – eufemismo de cárcere impiedoso –, no Brasil a truculência foi assumida por meio de decisões judiciais, poupando o governo, mas exterminando a Suprema Corte. Esta se afunda no conceito da opinião popular – fator imprescindível às suas funções republicanas.
Torna-se necessário, agora, reformular os critérios de escolha dos ministros do STF, a validade dos mandatos, hoje vitalícios. A idade deve determinar o mínimo e o máximo para o cargo; o prazo não deve ser superior a oito anos, assim como um senador. A escolha de membros acima de 60 anos e limite de 75 anos deve ser exclusivamente entre membros do Judiciário, de notório saber, vetados ocupantes do Executivo e do Legislativo nos últimos 30 anos. Sem parentesco e laços com empresas de advocacia e consultoria ou laços com as ações em trânsito na Corte.
Atualmente, quem exerce cargo por mais de oito anos deve ser substituído, e todas as ações de escritórios relacionados a parentes de ministros deverão ser assumidas por defensores independentes. A normalidade de um “Estado democrático de direito” impõe corrigir tempestivamente os erros e livrar a nação de tentações de ditaduras disfarçadas. Já se perdeu muito tempo.