OPINIÃO

Direito do berço romano

O princípio de que “ninguém pode ser juiz em causa própria” (“nemo iudex in causa sua”) é uma garantia fundamental para a imparcialidade do processo

Por Vittorio Medioli

Publicado em 14 de junho de 2026 | 16:21

 
 
Carla Zambelli Carla Zambelli Foto: Creative Commons Attribution
Vittorio Medioli
Colunista de Opinião
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Após a condenação, a deputada Carla Zambelli fugiu para a Itália, onde foi presa. Em março de 2026, a 4ª Seção Penal da Corte de Apelação de Roma havia emitido uma decisão favorável à repatriação, ao avaliar que a cidadania italiana não impedia a entrega e que o Brasil oferecia garantias carcerárias adequadas. A Corte não entrou no mérito da sentença, apenas acatou o que o ministro Alexandre de Moraes determinou. 

Inconformada, a ex-deputada recorreu à instância suprema da Itália, análoga ao STF do Brasil. Seus advogados argumentaram que o julgamento violou o devido processo legal, pois o ministro Alexandre de Moraes era, como de fato se comprovou, a vítima do crime que determinou a condenação e, simultaneamente, atuou como juiz ao conduzir as investigações, determinar a pena de dez anos de reclusão e ordenar a prisão de Carla Zambelli. 

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A questão de a ex-deputada ter contratado um hacker para invadir o sistema de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para forjar um mandado de prisão do ministro Alexandre de Moraes se tornou inepta. A nulidade da sentença vem de um princípio fundamental e universal do direito: “juiz em causa própria”. Assim, o "STF italiano" inabilitou o próprio ministro Alexandre de Moraes, que assumiu as investigações e o julgamento, considerando nulo e inepto todo o processo. 

O princípio de que “ninguém pode ser juiz em causa própria” (“nemo iudex in causa sua”) é uma garantia fundamental para a imparcialidade do processo. No Brasil, a Constituição Federal e o Código de Processo Civil (CPC) proíbem expressamente que magistrados julguem casos em que possuem interesse direto. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da ONU, da qual o Brasil e a Itália são signatários, determina, em seu artigo 10, o conceito da imparcialidade, sem a qual nada pode ter legitimidade: “Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”.  

Juridicamente, isso reflete a máxima latina “nemo iudex in causa sua”. A ONU e os sistemas internacionais de direitos humanos estabelecem essa regra por entender que o interesse pessoal ou o viés de quem julga a própria causa impedem uma decisão justa. O julgador deve ser neutro e não ter qualquer envolvimento ou interesse no resultado do conflito.  

O artigo 252 do CPC determina: “O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que (...) IV – Ele próprio (juiz) ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”. 

No caso de Zambelli, não se trata de terceiro grau, mas da própria VÍTIMA, pois a tentativa de falsificação de certidão urdida pelo hacker se dirigia a constrangimento do ministro Alexandre de Moraes. 

A Corte italiana parou na preliminar fundamental do direito: juiz em causa própria. Considerou todo o processo nulo e a sentença inepta. Libertou a ex-deputada. 

Isso, entretanto, abre um precedente e uma jurisprudência nos casos em que Alexandre de Moraes teve participação. Parecia impossível, já que o STF validou as decisões de Alexandre de Moraes também sobre os atos de 8 de janeiro de 2023. Contudo, Alexandre de Moraes, como já citei nesta coluna, tornou-se “juiz em causa própria” quando, entre as alegações e motivos de condenação do suposto golpe, apontou uma trama conspiratória contra a vida dele. Desse momento em diante, deveria transferir a condução do processo e, ainda, abster-se de votar. Mas continuou, relatou e votou. 

O processo, até pela ampla jurisprudência brasileira, tornou-se nulo. Moraes foi investigador e julgador de uma suposta trama de homicídio que o teria como vítima.  

As condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro, mais cedo ou mais tarde, serão anuladas, pelo princípio da imparcialidade, pois a revisão dos atos ocorrerá e fatalmente determinará o vício insanável encontrado pela Suprema Corte da Itália. 

As disfunções jurídicas que o “imperador” Trump chama de “caça às bruxas”, agora, passam a ter argumentos pesados. E, ainda, com a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas, poderão desencadear-se ações que incluem escritórios de advocacia contratados pelos “terroristas” e seus cúmplices. 

A sentença que veio de Roma, berço do direito mundial, e libertou Carla Zambelli se tornou uma bola levantada para Jair Bolsonaro.