Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 (com a subscrição da República Federativa do Brasil), foram lançados os alicerces civilizatórios da humanidade, naquele momento castigada por duas guerras mundiais, marcadas pelo uso de energia nuclear para fins bélicos e um vendaval de horrores em vários continentes. E, ainda, destroçada por uma onda de ditaduras e movimentos forjados nas latrinas de diferentes tendências ideológicas.
Em comum, todas essas aventuras acabaram em confrontos fratricidas e genocídios nas tentativas de fazer prevalecer o poder discricionário e cruel.
Tem quem afirme que certas nações precisavam passar por processos sangrentos de renovação, entretanto nenhum deles pode realmente ser justificado como benéfico, a não ser no amadurecimento das comunidades pelo sofrimento.
Exatamente nessa época, com a criação da ONU, explodiu a necessidade de separar o bem do mal e mostrar um rumo de civilização que pudesse orientar corretamente as nações.
O texto continua irretocável e como uma das mais felizes e justas manifestações da humanidade.
Vale comentar neste momento o artigo 12 dos 30 que compõem a peça.
“Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra estas intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à proteção da lei”.
Nessas sucintas palavras se decretam a inviolabilidade da privacidade e o direito de qualquer cidadão dispor de seu tempo, de seu corpo, de seu patrimônio da forma que lhe convier, desde que não gere prejuízos e perda de liberdade a seus semelhantes. Determina-se ao mesmo tempo o direito do indivíduo de ser protegido por parte da lei e do poder público.
Complementarmente a esse decreto de liberdade, o artigo 11 sanciona: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”.
Lamenta-se que, decorridos 75 anos da sua formulação, esses pressupostos civilizatórios ainda estejam longe de ser praticados e de proteger o cidadão, notadamente os mais vulneráveis.
Mais recentemente, para violentar os direitos elementares dos seres humanos, as novas tecnologias permitiram, juntamente com as redes sociais, a possibilidade de gerar indivíduos nefastos e imorais, por vezes disfarçados de jornalistas, de líderes sociais ou religiosos, mas indisfarçavelmente movidos pela rentável prática de destruir reputações. Nasceu, assim, a figura do “assassino de reputações”. Aquele que, sem sair de casa, pode arrasar a pessoa cuja destruição moral lhe foi encomendada.
Assim, protegidos pela lentidão e ineficiência dos entes de repressão ao crime, acabam por arrebentar a vida de famílias inteiras e de empresas para atender o desejo de um mandante.
Nota-se também que neste momento essa prática vem se difundindo paralelamente ao proliferar de recursos públicos injetados nos partidos políticos, nas fundações partidárias, no repasse de verbas eleitorais bilionárias, movimentadas por diretores financeiros de partidos.
São essencialmente verbas subtraídas aos fins públicos de saúde e educação que deram poder e caixa para práticas imundas e hediondas, entre outras.
Na cidade de Betim, da qual sou prefeito pelo segundo e seguido mandato, inúmeros atentados à reputação de pessoas politicamente expostas são praticados, muitas vezes sem se preocupar de dar lastro e provas e adotando ilações e acusações sórdidas. A sensação que se tem, devido à demora da apuração, à forma de burlar notificações, de atrasar apurações, é que a prática de assassinar reputações é rentável e compensa.
Como prefeito, tenho recebido pessoas desorientadas, em lágrimas, contando tragédias familiares, até o falecimento de parentes que não suportaram o impacto das calúnias e inverdades para desmoralizar pessoas politicamente expostas. Isso como parte da estratégia de quadrilhas financiadas com dinheiro público e da corrupção.
Entre outros prejuízos, esses assassinos de reputações desassossegam a rotina da administração municipal, prejudicam o atendimento público, apenas para acalentar criminosamente seus planos de pirataria político-eleitoral. No começo e no fim dessa atividade, indisfarçadamente, tem o enriquecimento ilícito de delinquentes mascarados de políticos e focados não no interesse do bem das pessoas, mas no roubo e na corrupção.
São pessoas que já mostram evolução patrimonial incompatível com os cargos ocupados.
Se no mundo civilizado qualquer regra de financiamento de partidos passa por referendo popular, não é isso que ocorre no Brasil. Aqui apenas servem os votos dos mesmos beneficiados pela decisão. Um disparate legal, um estupro da moralidade mais singela. Seria como empregados determinarem seu salário sem consentimento ou negociação com o dono da empresa. Mais ainda, como o filho roubar a carteira do pai.
Onde já se viu?
Realmente, a declaração de direitos humanos da ONU no Brasil não é levada a sério.