ICMS DA EDUCAÇÃO

STF aceita prefeituras como parte interessada em ação de inconstitucionalidade

Betim, Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia e outras cidades apontam perdas com a nova lei estadual e esperam revisão da norma de distribuição do tributo

Por Mariana Cavalcanti

Publicado em 22 de outubro de 2024 | 12:25

 
 
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questiona a constitucionalidade da lei que muda as regras de distribuição do ICMS da Educação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questiona a constitucionalidade da lei que muda as regras de distribuição do ICMS da Educação Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou as prefeituras de Betim, Contagem, Juiz de Fora, Belo Horizonte, Ouro Preto, Uberlândia e Vespasiano como parte interessada em um processo que questiona as novas regras de divisão do ICMS para a educação em Minas Gerais. Além dessas cidades, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) também foi aceita como parte no processo. Com isso, as prefeituras podem contribuir com informações e dados técnicos para ajudar o STF a decidir sobre a constitucionalidade da nova lei estadual.

As novas regras de distribuição do ICMS para a educação municipal, aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e adotadas pelo governo estadual no início do ano, passam a distribuir o recurso a partir do desempenho escolar nas cidades, ignorando o número de alunos por município. A mudança, segundo as prefeituras interessadas, fez com que as cidades que possuem uma população maior de alunos recebessem menos dinheiro, criando uma discrepância na destinação do recurso. 

Em Belo Horizonte, por exemplo, a prefeitura destacou que, com a nova regra, cada aluno da rede pública passou a receber, em média, apenas R$ 1 por mês, enquanto em municípios menores, como Itambé do Mato Dentro, o repasse foi de cerca de R$ 1.893,56 por aluno no mesmo período.

Segundo os prefeitos, essa disparidade ameaça comprometer o funcionamento das redes de ensino e o cumprimento das obrigações fiscais.

Belo Horizonte, Contagem e Betim registraram, juntas, uma perda de mais de R$ 150 milhões apenas no primeiro semestre de 2024. Já Uberlândia, segundo a prefeitura, teria tido um prejuízo de R$ 34,2 milhões de janeiro a setembro.

Após as prefeituras apontarem a discrepância na destinação dos recursos, o partido político PCdoB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando a constitucionalidade da lei. A ação argumenta que a nova lei desrespeita a Constituição ao não considerar o número de alunos matriculados como critério fundamental para a repartição dos recursos entre os municípios. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

Enquanto o julgamento segue em curso, os prefeitos pedem que o STF determine a suspensão da lei e ordene o ressarcimento das perdas financeiras, com a expectativa de evitar mais danos aos orçamentos municipais.