Prefeitura propõe desconto de 80% no ITBI das áreas florestais | O TEMPO Betim
 
TRIBUTO

Prefeitura propõe desconto de 80% no ITBI das áreas florestais

Projeto de lei do Executivo enviado à Câmara com abatimento do cálculo do tributo foi aprovado pelos vereadores em primeira discussão

Por Lisley Alvarenga

Publicado em 07 de maio de 2024 | 15:42

 
 
O Parque Natural Municipal Felisberto Neves, sob gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, é uma reserva ambiental com cerca de 290 mil m², localizado na região Central de Betim O Parque Natural Municipal Felisberto Neves, sob gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, é uma reserva ambiental com cerca de 290 mil m², localizado na região Central de Betim Foto: Prefeitura de Betim/Divulgação
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A Prefeitura de Betim enviou, nesta semana, para a Câmara Municipal, um projeto de lei que altera a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) das áreas florestais, ou seja, aquelas com extrema relevância ambiental que possuem a função de garantir a qualidade de vida da população e das gerações futuras e que, por isso, têm restrições severas de intervenções e construções.

Na prática, de acordo com a proposta de lei do município, proprietários de Áreas de Preservação Permanente (APPs), de áreas verdes, de Reservas Particulares Ecológicas, de Reservas Particulares do Patrimônio Natural e as áreas com restrição ambiental terão desconto de 80% sobre o valor venal, apurado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis de Betim, para o cálculo do ITBI.

O Projeto de Lei nº 036/2024 altera a Lei Municipal 6.152, 30 de dezembro de 2016, que institui a planta de valores imobiliários de terrenos e a tabela de valores das construções para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do ITBI.

Secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semmed), Ednard Tolomeu salientou que a utilização do fator de redução de 80% sobre o valor venal dessas áreas florestais áreas para fins de cálculo de incidência do ITBI é um incentivo aos futuros e atuais proprietários dessas áreas ambientalmente protegidas – é deles a obrigação de zelar pela preservação dos recursos naturais dessas áreas florestais.

“Essas áreas possuem a finalidade de assegurar às presentes e futuras gerações o meio ambiente ecologicamente equilibrado com, por exemplo, água em quantidade e qualidade, enfrentamento às mudanças climáticas, uma melhor qualidade do ar. Portanto, elas asseguram os serviços ecossistêmicos necessários para a qualidade de vida da população”, esclareceu o secretário de Meio Ambiente. 

Tramitação

A proposta de lei do Executivo sobre o desconto do ITBI dessas áreas florestais foi aprovada em primeira discussão e por unanimidade pelos vereadores, na reunião ordinária da última terça-feira (7). 

No entanto, para passar a valer, o projeto de lei ainda precisa passar por duas votações no Legislativo municipal e, depois, ser sancionado pelo prefeito Vittorio Medioli (sem partido) e publicada no “Órgão Oficial do Município”.