DISCUSSÃO

AGU vê inconstitucionalidade e quer barrar ICMS da Educação

Falta agora posicionamento da PGR para que Cármen Lúcia, relatora do caso do STF, tome sua decisão

Por Redação

Publicado em 04 de junho de 2024 | 10:17

 
 
Parecer da Advocacia Geral da União é uma das fases da tramitação para que a relatora do caso no STF tome sua decisão Parecer da Advocacia Geral da União é uma das fases da tramitação para que a relatora do caso no STF tome sua decisão Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
normal

A Advocacia Geral da União (AGU) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a suspensão da distribuição do novo ICMS da Educação em Minas Gerais. Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PCdoB e sete prefeituras mineiras, o advogado geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, disse ver indícios de inconstitucionalidade na proposta sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo). Atualmente, a lei de Minas Gerais não considera o número de alunos matriculados para fazer a divisão dos recursos do ICMS da Educação aos municípios. 

Desde o início do ano, a discrepância nos repasses vem sendo questionada por prefeitos. Conforme publicado por O TEMPO, as cinco cidades mais populosas do Estado perderam, juntas, aproximadamente R$ 78,2 milhões nos primeiros três meses de 2024 por conta da nova distribuição.

“A lei impugnada parece contrariar o desiderato contido no inciso II do § 1º do artigo 158 da Constituição, pelo menos à primeira vista e à falta de avaliações técnicas que evidenciem a correção, à luz dos parâmetros constitucionais, do método adotado pela legislação mineira para proporcionar, efetivamente, a melhoria nos resultados de aprendizagem”, diz um trecho do parecer da AGU que recomenda a suspensão do ICMS da Educação até que o STF analise o mérito da ação.

Ainda segundo o texto, “a distribuição desproporcional dos recursos aos municípios gera, mês a mês, um passivo de alguns municípios em relação a outros”. “Passivo que pode se tornar vultoso e de difícil resolução, causando transtornos a todos os entes envolvidos”.

Em Contagem, na região metropolitana, a prefeitura estima já ter perdido R$ 25 milhões por causa do novo ICMS da Educação. Segundo a prefeita Marília Campos (PT), o parecer da AGU é uma primeira vitória.

“Foi um primeiro passo muito importante porque é urgente que seja solucionada essa questão. As prefeituras estão perdendo de R$ 6 milhões a R$ 7 milhões mensais por conta dessa distribuição. Quanto mais tempo se passa, mais se perde. Vamos continuar nossas movimentações e lutando”, disse Marília.

Em Betim, também na região metropolitana, a previsão é que o município perca até R$ 30 milhões só no primeiro semestre deste ano por causa das mudanças de distribuição do ICMS da Educação. Para o prefeito Vittorio Medioli (sem partido), quanto mais tempo o Estado seguir com o problema, maior se tornará a dívida dele com os municípios. “A legalidade começa a aparecer. O Estado, atuando dessa maneira, apenas aumenta a sua já gigante divida". 


Trâmite

Para o julgamento do mérito do pedido, falta o parecer da Procuradoria Geral da União (PGR) para que a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, tome sua decisão. 

Segundo o STF, a ação ainda não foi pautada, e não há previsão de julgamento.

Ação quer incluir total de alunos

Na ação proposta pelo PCdoB e pelas prefeituras de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Vespasiano, na região metropolitana, e de Uberlândia, no Triângulo, Juiz de Fora, na Zona da Mata, e Ouro Preto, na região Central do Estado, eles pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o governo do Estado a considerar o número de alunos matriculados em cada rede de educação na hora de calcular o valor da partilha do ICMS.

As prefeituras alegam que a ausência dessa variável cria injustiças e provoca queda nos repasses aos municípios mais populosos de Minas.

“Faz todo sentido a AGU acolher o pleito das prefeitas. O número de matrículas é essencial para que haja proporcionalidade do recurso distribuído”, defende o secretário de Fazenda de Contagem, Dalmy Freitas de Carvalho. 

Argumentos

Em resposta dada ao processo, a Assembleia Legislativa de Minas nega que os municípios tenham tido perdas de arrecadação e critica a judicialização do tema, que seria “político” e deveria ser resolvido no Legislativo.

Já o governo do Estado defende a constitucionalidade da proposta. Segundo o Palácio Tiradentes, a lei buscou “atrelar a partilha de pequena parte do ICMS à melhoria nos resultados de aprendizagem e no aumento da equidade no sistema educacional, o que não se relaciona obrigatoriamente com o número de alunos existentes em cada município”.

“A distinção feita entre maiores e menores municípios mostra-se razoável, necessária e proporcional, em absoluta harmonia com o desiderato constitucional de aprimorar a educação pública em todos os municípios brasileiros”, argumenta o Estado, que destaca que acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade “seria privilegiar os maiores municípios, perpetuando as desigualdades que há também na esfera educacional”

Como era e como ficou o ICMS da Educação

Minas precisava adequar a legislação estadual à federal, que exigia que a fatia dos recursos vindos do ICMS destinada à educação fosse de no mínimo 10%. Sem uma iniciativa do governo Zema, o projeto veio do deputado estadual Zé Guilherme (PP). O governador sancionou a lei em setembro de 2023.

Para distribuir os 10% da educação, a Assembleia Legislativa de Minas definiu quatro parâmetros: desempenho, rendimento, atendimento e gestão escolar. Sem levar em consideração o número de matrículas, cidades mais populosas alegam que vão receber menos verba por aluno do que as menores.

Os prefeitos de grandes cidades já recorreram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMG). Segundo os prefeitos, 70% dos alunos do Estado estão matriculados nas cidades mais afetadas pela perda de recurso.