A Justiça Eleitoral negou o pedido feito pelo candidato a vice-prefeito na chapa de Pedro Moura (Mobiliza), Ubiratan Santana, o Bira, para retirar do ar uma matéria publicada pelo jornal O Tempo Betim, em 9 de agosto deste ano, que explicou o motivo de ele ter sido exonerado do cargo de secretário de Arte e Cultura de Betim. A reportagem esclareceu que o desligamento de Bira da prefeitura ocorreu por ele não ter prestado contas de recursos públicos recebidos de leis de incentivo na época.
Na decisão, o juiz Rafael Niepce Verona Pimentel, da 319ª Zona Eleitoral de Betim, disse considerar o conteúdo divulgado na matéria "relevante" e afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que a crítica a algum candidato, ainda que ácida ou irônica, é uma "liberdade de expressão, não se configurando propaganda eleitoral negativa". "Veja-se que aqui a crítica tem como objetivo esclarecer fatos sobre pré-candidatos ou candidatos", afirmou o magistrado na decisão.
Na representação, movida por Bira contra a Sempre Editora, responsável pelo O Tempo Betim, e também contra o candidato à prefeitura Heron Guimarães (União Brasil), o ator alegou ainda que, em 19 de agosto, Heron divulgou propaganda eleitoral paga na capa do jornal com uma foto dele junto ao atual prefeito, Vittorio Medioli (sem partido), o que, segundo Bira, tinha efeito outdoor.
Na decisão, o juiz eleitoral declarou entender que e a propaganda paga feita por Heron no jornal na ocasião não ultrapassou o limite (de tamanho) permitido legalmente. "No caso, houve a divulgação de matéria relevante (lançamento de candidatura da coligação apoiada pelo prefeito) e a propaganda paga, expressão da liberdade do jornal e sem efeito outdoor", salientou Pimentel na decisão desfavorável a Bira.