LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Pessoa com deficiência terá direito a acompanhante em exames em Betim 

Nova lei deverá ser implementada nos estabelecimentos de saúde da cidade em 90 dias; matéria foi publicada no ‘Órgão Oficial’ de quarta (8)

Por Lisley Alvarenga

Publicado em 13 de outubro de 2025 | 11:55

 
 
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146, de 2015) já traz essa previsão no caso de internação ou período de observação Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146, de 2015) já traz essa previsão no caso de internação ou período de observação Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma nova lei que garante a presença de um acompanhante para pessoas com deficiência, independentemente da sua idade, durante consultas, exames e internações começará a valer em Betim a partir de 2026. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146, de 2015) já traz essa previsão no caso de internação ou período de observação. A implementação da nova legislação entrará em vigor em 90 dias, a partir da data de sua publicação, que ocorreu no “Órgão Oficial” da última quarta-feira (8/10).  

Segundo o vereador Professor Alexandre Xeréu (PL), autor da proposta, a proposta é garantir segurança, dignidade e confiança das pessoas com deficiência durante o atendimento nos estabelecimentos de saúde na cidade. "Muitas vezes, esses pacientes são deixados sozinhos em situações delicadas, o que pode ser angustiante, desconfortável e até prejudicial ao seu bem-estar deles. Em alguns casos, esses pacientes não conseguem relatar corretamente suas condições ou os motivos de sua consulta, o que dificulta o diagnóstico e a comunicação com os profissionais de saúde”, salientou o parlamentar.  

De acordo com a Lei Municipal  nº 7.936/2025, os acompanhantes poderão ser um parente direto, responsável legal ou de livre escolha do paciente com deficiência. Na hipótese da impossibilidade da permanência do acompanhante por necessidade médica, o fato deverá ser registrado em prontuário médico, e o acompanhante receberá uma cópia dessa informação. 

Pela nova regra, os estabelecimentos de saúde deverão oferecer condições adequadas para a permanência dos acompanhantes, assegurando seu bem-estar físico e mental durante todo o período de atendimento. Além disso, a lei garante que os acompanhantes terão direito à alimentação durante o período de internação, nos mesmos termos oferecidos aos pacientes com deficiência.