Uma nova lei que passou a vigorar em Betim determina a inclusão do símbolo mundial do autismo - um laço com estampa de quebra-cabeça - e de outras deficiências ocultas, como o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), em adesivos e em placas que identificam os assentos preferenciais no transporte de público da cidade.
Conforme a Lei Municipal nº 7.926, de 3 de outubro de 2025, proposta pelo vereador Professor Alexandre Xeréu (PL), e sancionada pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil), o símbolo deverá ser colocado junto ao já existente para pessoas com deficiência física, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. A norma também prevê que acompanhantes de pessoas com deficiência possam utilizar os assentos preferenciais durante o trajeto.
"Ainda é comum que a sociedade não reconheça pessoas com autismo e outras deficiências ocultas como pessoas com deficiência, por não apresentarem limitações físicas visíveis. No entanto, a Lei Federal nº 12.764/2012 deixa claro que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Portanto, é fundamental garantir que esses direitos sejam respeitados. O projeto de lei proposto visa assegurar esse direito, sem criar novos benefícios, mas reafirmando o que já está garantido em lei. Trata-se de uma medida de justiça e inclusão, plenamente alinhada à Constituição e à jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal", argumentou o vereador.
As adequações nos veículos do Transporte Público Coletivo Convencional, os ônibus, e do Transporte Público de Baixa Capacidade, as vans, já devem ser feitas, conforme estabelece a lei, publicada no “Órgão Oficial” de quinta (9/10).
O descumprimento da regra implicará autuação e aplicação de multa às empresas concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo na cidade.