LEGISLATIVO

Projeto de lei propõe vetar nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha 

Proposta do vereador Kenin do G10 foi aprovada em primeira discussão na reunião da Câmara da última terça (8)

Por Lisley Alvarenga

Publicado em 09 de abril de 2025 | 11:02

 
 
Projeto de lei ainda será submetido à segunda discussão e votação final na Câmara antes de seguir para sanção ou veto do Executivo Projeto de lei ainda será submetido à segunda discussão e votação final na Câmara antes de seguir para sanção ou veto do Executivo Foto: Pixabay/Divulgação

Os vereadores de Betim aprovaram em primeira discussão na reunião ordinária dessa terça-feira (8 de abril) um projeto e lei que proíbe o Executivo municipal nomear, para cargos na administração publica direta e indireta, pessoas condenadas por descumprirem medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

A medida, que consta no Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria do vereador Kenin do G10 (Democracia Cristã), abrange tanto os cargos efetivos quanto os de livre nomeação e exoneração. Segundo o texto aprovado, a vedação começa a valer a partir da condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso na Justiça, e se estende até o comprovado cumprimento da pena. 

O projeto de lei também estabelece ser dever da administração pública manter em sigilo os dados obtidos durante a consulta sobre antecedentes dos nomeados, de forma a resguardar a privacidade dos envolvidos.

Para o autor da proposta, o vereador Kenin do G10, a iniciativa visa fortalecer a efetividade das políticas públicas de proteção às mulheres e ampliar os mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e familiar. “Não se trata apenas de uma questão legal, mas de moralidade na administração pública. Precisamos garantir que agressores não ocupem funções que representam o interesse coletivo e a ética do serviço público. O exemplo deve ser dado por nós, agentes políticos, que fiscalizam o município. Precisamos mostrar rigidez contra condenados pela Maria da Penha”, destaca o parlamentar.

Kenin do G10, vereador em Betim pelo Democracia Cristã

O projeto de lei ainda será submetido à segunda discussão e votação final na Câmara antes de seguir para sanção ou veto do Executivo. Caso aprovado em definitivo, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, que deve ser feita no  "Órgão Oficial do Município".

Sobre a lei federal

Desde sua promulgação em 2006, a Lei Maria da Penha representa um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil, abrangendo diversas formas de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A lei tipificou a violência doméstica como uma das maneiras de violação dos direitos humanos. Além disso, trouxe à tona a necessidade de que esses tipos de crimes fossem julgados em varas especializadas. Antes, o julgamento era realizado nos juizados especiais criminais, que decidem acerca de crimes de menor potencial ofensivo.