O ex-procurador-geral do município e ex-presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb) Bruno Cypriano criticou duramente a decisão da 2ª Vara do Trabalho do município que o condenou, juntamente ao instituto, por assédio moral. Em nota enviada à reportagem, ele afirma que não foi sequer notificado da existência do processo e classificou a tramitação da ação como “repleta de nulidades”.
Cypriano ressalta que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e que o processo, com 13 mil páginas, “transcorreu em apenas três meses e não teve sequer produção de provas”. “A partir deste momento, começo a exercer o meu direito de contraditório e de defesa, tendo certeza de que tudo será esclarecido à luz do direito, mostrando a armação de servidores que foram afastados do instituto por motivos disciplinares”, afirma o ex-presidente do Ipremb.
No texto, ele destaca que já respondeu a diversos processos administrativos e cíveis movidos pelos mesmos servidores, tendo sido inocentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em todos eles.
O ex-procurador sublinha, inclusive, que não compete à Justiça do Trabalho analisar qualquer assunto relacionado a servidores efetivos, e sim à Justiça Cível.
Para o advogado de Cypriano, Rafael Moura, "estranha à defesa do o trâmite do Processo 0010523-10.2025.5.03.0027 na Justiça do Trabalho". "É evidente que o MPT não detinha atribuição para ajuizar a ACP em questão, o que fere de morte o princípio do promotor natural e nulifica as alegadas provas às quais se refere a sentença, esvaziando-a por completo. De outra sorte, o juízo onde tramitou a ACP jamais deteve competência para o julgamento proferido, por malferir, agora, o princípio do juiz natural. Para além disso, há sérias inconsistências na sentença e não se pode esquecer que, somente depois da julgamento de primeiro grau, é que doutor Bruno tomou conhecimento da referida ação. Todas essas questões serão cuidadosamente enfrentadas no recurso próprio, a ser oportunamente protocolado", declarou Moura.
No texto enviado à reportagem, além de rebater as acusações feitas contra ele, Bruno Cypriano elenca os seus principais feitos à frente do instituto. Ele afirma, por exemplo, que foi o primeiro presidente a fazer uma auditoria de todos os setores e que, durante sua gestão, entre junho de 2019 e dezembro de 2024, foi adquirida a sede própria da instituição, “no melhor prédio comercial da cidade, por um terço do valor disponível”.
O ex-procurador menciona ainda o lançamento do empréstimo consignado para os servidores, algo inédito no país, segundo ele, bem como a redução de custos operacionais e o aumento da rentabilidade do fundo previdenciário.
“Minha passagem pelo Ipremb resultou num avanço de moralização da entidade, que deixou contrariados aqueles que se locupletaram, mas isso também será esclarecido no bojo do processo, pois exerci meu mandato alcançando metas de rentabilidade e ultrapassando em cada exercício abundantemente as metas estabelecidas, reduzindo despesas, abolindo mordomias, desmando e posturas predatórias e ilegais que ocorreram antes da minha gestão”, diz a nota de Cypriano.
O ex-procurador conclui dizendo que confia na elucidação da verdade: “Tenho certeza de que a justiça será feita, pois confio no Poder Judiciário do meu país e na providência divina”.
A condenação de Bruno Cypriano por assédio moral foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Betim. O processo se originou de uma ação civil pública movida por denúncias de servidores.
A sentença estabelece, entre outras medidas, que o município pague indenizações por danos morais coletivos e implemente um conjunto rigoroso de ações para coibir casos semelhantes.