EM VIGOR

Betim aprova lei com diretrizes para a educação inclusiva pra neurodivergente

Objetivo da matéria é assegurar o direito à aprendizagem, socialização e desenvolvimento de alunos neurodivergentes

Por Lisley Alvarenga


Publicado em 21 de agosto de 2025 | 09:00
 
 
Lei determina que todos os estudantes neurodivergentes tenham acesso a um plano educacional individualizado

Uma nova lei que estabelece diretrizes para a implementação da educação especial e inclusiva destinada ao atendimento de alunos neurodivergentes nas redes de ensino pública e privada de Betim foi sancionada na cidade. 

A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, foi proposta pela vereadora Angela Maria (Republicanos) e tem como objetivo assegurar o direito à aprendizagem, à socialização e ao pleno desenvolvimento de estudantes cujo funcionamento neurológico se diferencia das normas convencionais, como é o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo número de diagnosticados pode chegar a 70 milhões de pessoas em todo o mundo.

A Lei nº 7.886/2025 está em vigor desde o dia 15 de agosto, depois de ter sido sancionada pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil) e publicada no “Órgão Oficial do Município”. 

A lei determina que todos os estudantes neurodivergentes, devidamente diagnosticados por profissionais de saúde, tenham acesso a um plano educacional individualizado, elaborado por uma equipe multidisciplinar formada por terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e pedagogos. 

Esse plano deverá, conforme estabelece a lei, contemplar as necessidades específicas do estudante e contar com o apoio de tecnologias assistivas, ou seja, dispositivos e recursos voltados para facilitar a comunicação e o aprendizado dos alunos com dificuldades sensoriais, cognitivas ou comportamentais.

A inclusão desses estudantes, ainda segundo determina a lei, deve ocorrer em salas regulares, com os alunos neurodivergentes integrados aos demais colegas, desde a educação básica até o ensino superior e profissionalizante. As instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, são obrigadas a promover as adequações ambientais necessárias e estão proibidas de recusar matrículas ou cobrar taxas adicionais desses estudantes. 

A nova legislação também determina que os educadores sejam capacitados continuamente para atuar de forma inclusiva e respeitosa.

Segundo Angela Maria, a proposta nasceu da escuta ativa às famílias de alunos neurodivergentes e da constatação das barreiras enfrentadas por esses estudantes no ambiente escolar. “Propus essa lei porque acredito que a escola deve ser um espaço de inclusão real que acolha a todos, sem distinção. Muitos alunos neurodivergentes enfrentam barreiras que comprometem seu aprendizado e sua convivência, o que tem sido preocupação recorrente das famílias que me procuram. A lei vem justamente para assegurar apoio pedagógico adequado, formação para os profissionais e condições que garantam a esses estudantes igualdade de oportunidades e respeito às suas particularidades”, explicou ela.

Inclusão de adultos

A nova norma também estabelece o acesso à educação de jovens e adultos neurodivergentes que, por falta de acolhimento adequado, não puderam ser escolarizados em tempo hábil. 
Para viabilizar todas as determinações, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas e deverá regulamentar os procedimentos necessários para a plena execução da lei.

As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário, conforme determina a nova legislação municipal.