NOVAS REGRAS

Pacientes com diabetes passam a ter atendimento prioritário em serviços públicos de saúde em Betim

Lei nº 7.850/2025 garante prioridade em consultas e exames que exijam jejum total ou parcial

Por Iêva Tatiana

Publicado em 06 de agosto de 2025 | 14:55

 
 
Pacientes devem apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico da doença Pacientes devem apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico da doença Foto: Pixabay/Reprodução

Uma mudança na legislação municipal assegura que pacientes com diabetes tenham atendimento prioritário em consultas e exames que exijam jejum total ou parcial em todos os equipamentos públicos de saúde da cidade, como o Hospital Regional, as Unidades de Pronto Atendimento, as Unidades Básicas de Saúde e os centros de especialidades. A novidade foi estabelecida pela Lei nº 7.850/2025, originada de um projeto de lei de autoria do vereador Rony Martins (Republicanos). A norma foi sancionada em 28 de julho e já está em vigor.

Para ter direito à prioridade, é necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico de diabetes. O atendimento preferencial se equipara ao de idosos, deficientes e gestantes.  

"Essa lei nasceu de uma escuta sensível. Fui procurado por pessoas que convivem com o diabetes e sofrem com a demora no atendimento, mesmo estando em jejum total ou parcial aguardando exames ou consultas. Isso afeta diretamente o bem-estar dessas pessoas, que precisam seguir horários rígidos para se alimentar e tomar medicação. Pensando nisso, apresentei um projeto, que, agora, já é a Lei 7.850/2025, que garante a prioridade no atendimento aos diabéticos nos equipamentos públicos de saúde de Betim", afirma o idealizador da proposta. "É uma medida simples, mas que humaniza o cuidado e representa dignidade para milhares de cidadãos. A saúde precisa ser eficiente, respeitosa e justa com quem mais precisa", completa Martins.

Em caso de descumprimento, a lei determina que os responsáveis estarão sujeitos à responsabilização civil, criminal e administrativa.