EM VIGOR

Lei que estabelece desconto de 80% na taxa de coleta de resíduos é sancionada

Neste ano, cobrança será feita em abril; já nos próximos anos, ela ocorrerá em 1º de janeiro

Por Iêva Tatiana

Publicado em 02 de janeiro de 2026 | 18:58

 
 
Texto também confirma remissão da cobrança referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025 Texto também confirma remissão da cobrança referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025 Foto: Canva/Reprodução

A Lei 8.020/2025, originada do Projeto de Lei 624/2025, de autoria do Executivo, que trata da Taxa de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos em Betim, foi sancionada e publicada nessa segunda-feira (29/12) na edição 3.308 do "Órgão Oficial". A matéria altera dispositivos das Leis 1.948/89 e 5.949/15. O texto final traz mudanças propostas pelo Legislativo por meio de uma emenda aprovada em uma reunião extraordinária no dia 18 de dezembro.

A nova lei confirma o desconto de 80% sobre a taxa para os anos de 2026, 2027 e 2028, bem como a remissão da cobrança referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025. 

Ainda de acordo com a publicação, a taxa de coleta de resíduos será cobrada anualmente, podendo vir junto ao Imposto Predial e Territoiral Urbano (IPTU), "mediante documento único de arrecadação, sem prejuízo da autonomia jurídica de cada exação e da destinação específica da taxa". 

A nova lei também estabele mudanças no fato gerador. Excepcionalmente neste ano, a cobrança da taxa ocorrerá em 2 de abril. A partir de 2027, ela será feita em 1º de janeiro.