Texto também confirma remissão da cobrança referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025
Foto: Canva/Reprodução
Texto também confirma remissão da cobrança referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025
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A Lei 8.020/2025, originada do Projeto de Lei 624/2025, de autoria do Executivo, que trata da Taxa de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos em Betim, foi sancionada e publicada nessa segunda-feira (29/12) na edição 3.308 do "Órgão Oficial". A matéria altera dispositivos das Leis 1.948/89 e 5.949/15. O texto final traz mudanças propostas pelo Legislativo por meio de uma emenda aprovada em uma reunião extraordinária no dia 18 de dezembro.
A nova lei confirma o desconto de 80% sobre a taxa para os anos de 2026, 2027 e 2028, bem como a remissão da cobrança referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
Ainda de acordo com a publicação, a taxa de coleta de resíduos será cobrada anualmente, podendo vir junto ao Imposto Predial e Territoiral Urbano (IPTU), "mediante documento único de arrecadação, sem prejuízo da autonomia jurídica de cada exação e da destinação específica da taxa".
A nova lei também estabele mudanças no fato gerador. Excepcionalmente neste ano, a cobrança da taxa ocorrerá em 2 de abril. A partir de 2027, ela será feita em 1º de janeiro.