Sistema de votação brasileiro frequentemente desperta dúvidas no eleitor, que acredita haver contradições nos resultados das urnas
Foto: Brandon Santos
Sistema de votação brasileiro frequentemente desperta dúvidas no eleitor, que acredita haver contradições nos resultados das urnas
Foto: Brandon Santos
No Brasil, o sistema de votação é misto: utiliza dois modelos diferentes para definir os candidatos eleitos em um pleito. No majoritário – válido para os cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito –, vencem aqueles que obtiverem o maior número de votos. Já no modelo proporcional – aplicado a deputados federais e estaduais, bem como a vereadores –, são calculados os chamados quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP).
O cálculo do QE é o primeiro a ser feito e funciona da seguinte forma: o número de votos válidos (excluídos brancos, nulos e abstenções) para determinado cargo é dividido pelo número de cadeiras disponíveis na respectiva Casa. Por exemplo, nas eleições de 2022, foram registrados 11.076.602 votos válidos para deputado estadual em Minas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. Dividindo esse número por 77, que é o total de vagas na Assembleia Legislativa (ALMG), o QE foi de 143.852. Vale ressaltar que, se a fração após a vírgula for menor ou igual a 0,5, ela é descartada; se ela for maior do que 0,5, é feito o arredondamento para cima.
Já para calcular o QP, divide-se o número de votos válidos de cada partido ou federação pelo quociente eleitoral. Se o partido X tivesse recebido 500 mil votos nas últimas eleições estaduais, ele teria direito a três vagas na ALMG (desprezada a fração).
Estabelecidos os quocientes, entram em cena outros critérios para definir os nomes que ocuparão as vagas conquistadas. A Justiça Eleitoral determina que o número de votos recebidos pelo partido ou pela federação seja igual ou superior ao QE. Caso contrário, a legenda fica de fora. Outra condição é que o candidato tenha obtido, individualmente (votação nominal), ao menos 10% do quociente eleitoral em votos. Considerando o exemplo que adotamos nesta matéria, para assumir uma cadeira no Legislativo mineiro, seria necessário ter sido escolhido por 14.348 eleitores, no mínimo.
É essa matemática eleitoral que faz com que algumas pessoas estranhem o fato de um candidato ser bem-votado e não se eleger, e outro, com menos votos, conseguir assumir o cargo pleiteado. Ainda dentro dessas equações, outras situações que podem ocorrer são o partido alcançar o QE, mas seus candidatos não; o partido ter mais candidatos aptos do que o número de vagas disponíveis, considerando o parâmetro de desempenho individual (10% do QE); o partido ter mais vagas do que candidatos; ou, ainda, a soma de todas as vagas dos partidos ser inferior ao total de cadeiras em disputa.
Para esse último cenário, vamos imaginar que, juntas, as legendas preenchessem 69 vagas na Assembleia. Ainda restariam oito em aberto. Nesse caso, as remanescentes seguiriam para a chamada “sobra”, uma espécie de repescagem entre os partidos que tiveram ao menos 80% do QE e os candidatos que alcançaram 20% ou mais do quociente (regra conhecida como 80/20).
Aqui, os votos válidos obtidos pela sigla são divididos pelo próprio QP + 1. O partido ou federação que tiver a maior média terá direito a uma vaga. “Na prática, isso reforça uma característica essencial do sistema brasileiro: o quociente eleitoral não é uma barreira absoluta à eleição de um partido. Uma legenda que não tenha alcançado o QE pode, em determinadas circunstâncias, conquistar uma cadeira na distribuição das sobras”, pondera o advogado e especialista em direito eleitoral Lucas Neves. “No fundo, a matemática eleitoral brasileira procura resolver três problemas diferentes: quantas cadeiras cada força política merece, quais candidatos ocuparão essas cadeiras e como distribuir as vagas que sobraram. E é justamente nessa terceira etapa – as chamadas sobras eleitorais – que uma diferença aparentemente pequena de votos pode decidir a composição de um parlamento”, acrescenta o especialista.
Desde as eleições municipais de 2020, não são mais permitidas as coligações partidárias para cargos proporcionais. O que pode ocorrer é a formação das federações, que permitem que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e por, no mínimo, quatro anos, correspondente à duração de uma legislatura.