
Estabelecimentos culturais, de entretenimento ou de lazer de Betim não podem mais limitar o número de ingressos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com deficiências intelectuais e múltiplas, ou com síndromes e doenças raras. A mudança está na Lei nº 8.247, de 30 de setembro de 2026, publicada no Órgão Oficial dessa segunda-feira (5/10) e traz outras mudanças para a matéria.
A norma altera a Lei nº 7.340, de 31 de julho 2023 que, além de garantir a gratuidade para esse público, assegura a meia-entrada a um acompanhante. A anterior permitia a limitação de ingressos, desde que o estabelecimento publicasse o número de entradas a serem disponibilizadas.
Com a norma atual, esse limite deixa de valer. "É vedado ao estabelecimento restringir ou limitar a quantidade de ingressos gratuitos a serem disponibilizados às pessoas descritas no caput, respeitada a capacidade máxima do local", diz o texto.
A lei ainda acrescenta três pontos. Um deles é que, para garantia do benefício, o acompanhante deverá permanecer no local juntamente com a pessoa beneficiária durante todo o período de permanência no estabelecimento, "sendo vedada sua ausência sem prévia ciência e concordância do responsável pelo evento ou estabelecimento".
A segunda prevê que o acompanhante que descumprir poderá ser responsabilizado.
Já o terceiro ponto determina que quando se tratar de espaços de diversão ou atividades de lazer de caráter rotativo, o tempo de permanência assegurado poderá ser limitado ao mínimo de 1 hora por sessão ou ingresso emitido, aplicando-se igualmente ao acompanhante.