
Um projeto de lei aprovado em redação final na Câmara nesta semana pretende endurecer as regras para o ingresso no serviço público da cidade. A proposta, apresentada pelo vereador Rony Martins (Republicanos), quer proibir a contratação, a nomeação ou a designação de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes na administração pública municipal. Contudo, para se tornar lei, a iniciativa precisa ser sancionada pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil).
Se for aprovada, a medida valerá para toda a estrutura da prefeitura, direta e indireta, e atingirá cargos efetivos, comissionados, funções de confiança e contratos temporários. O texto estabelece o impedimento de nomeações e contratações de pessoas com condenação confirmada pela Justiça, em decisão definitiva ou por órgão colegiado – quando o julgamento do réu é feito por mais de um juiz.
Para Rony Martins, o projeto reforça a proteção integral da criança e do adolescente e contribui para elevar o padrão ético da administração pública municipal. “A ideia é aumentar a segurança dentro dos ambientes institucionais. Vale lembrar que estamos falando de casos com condenação já confirmada pela Justiça, com sentença transitada em julgado. Com isso, vamos garantir que quem comete esse tipo de crime não tenha espaço no serviço público. No fim das contas, é uma medida de proteção, de cuidado e de mais segurança para nossas crianças e nossos adolescentes”, salientou o autor do PL.
O projeto detalha quais tipos de crimes entram na restrição. Estão incluídas condenações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro quando a vítima for menor de 18 anos, além de crimes hediondos ou equiparados praticados contra crianças e adolescentes. O texto inclui quaisquer outras infrações penais definidas em legislação federal que tenham esse público como vítima.
A proposta também segue a lógica aplicada na Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, a restrição da nomeação não se limita ao período de cumprimento da pena, mas se estende por mais oito anos após o fim da condenação das pessoas julgadas.
Ainda de acordo com a proposta de lei, a nomeação, a contratação ou a designação dessas pessoas, caso sejam feitas em desacordo com a lei, serão consideradas nulas. No caso de descumprimento, a autoridade responsável também poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal.
Para o jurista e doutor em direito Fernando Gonzaga Jayme, “a princípio, a proposta levanta questionamentos sobre sua constitucionalidade”. “Especialmente por impor restrições de direitos mesmo após o cumprimento da pena, o que não teria previsão legal ou respaldo na Constituição. Também há preocupação quanto à possível violação do princípio da não discriminação na matéria”, alerta Jayme, que é professor de direito processual e de direitos humanos na UFMG.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim, Vânia Elias, concorda: “A proposta é viável e de elevada relevância social, mas é necessário analisar a eventual existência de vício de iniciativa do projeto para garantir sua constitucionalidade”.