NA MIRA

Lei em Betim prevê cassar alvará de estabelecimentos ligados à exploração infantil

Nova legislação atinge local que permitir ou se omitir diante desses crimes; punição ocorrerá por meio de processo administrativo

Por Lisley Alvarenga


Publicado em 15 de maio de 2026 | 09:00
 
 
Nova lei vale para envolvimento direto e indireto dos estabelecimentos no crime

Estabelecimentos envolvidos, direta ou indiretamente, com casos de prostituição infantil e pedofilia terão o alvará de funcionamento cassado em Betim. É o que prevê a Lei Municipal nº. 8.129/2026, em vigor em Betim desde terça (12), conforme matéria publicada no “Órgão Oficial”. A medida vale para casas de show, boates, hotéis, motéis, bares, restaurantes, pensões e outros locais semelhantes que permitirem, facilitarem, incentivarem ou se omitirem diante dessas práticas.

Segundo o texto da lei, a punição poderá ser aplicada após processo administrativo, com garantia de ampla defesa dos estabelecimentos. A norma determina que a cassação do alvará ocorrerá nos casos em que houver participação direta, mediação, incentivo ou omissão em situações relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Autor do projeto que deu origem à lei, o vereador Rony Martins (Republicanos) explicou que a iniciativa parte do princípio de que crianças e adolescentes precisam ser protegidos e de que o município deve agir de forma mais firme em relação a ambientes que favoreçam esse tipo de prática criminosa: “A lei não tem caráter de perseguição, mas de proteção. O município precisa deixar claro que não vai tolerar qualquer ambiente que favoreça crimes contra crianças”, disse o parlamentar. 

Campanhas educativas

A nova lei estabelece ainda que a prefeitura deverá promover campanhas educativas e ações de fiscalização voltadas à prevenção e ao combate à exploração sexual infantil.