Pela lei, cliente deve comunicar imediatamente à gerência caso perceba a perda da comanda
Foto: Brandon Santos
Pela lei, cliente deve comunicar imediatamente à gerência caso perceba a perda da comanda
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Estabelecimentos comerciais em Betim, como bares, restaurantes e casas de show, não podem mais cobrar multa caso os clientes percam suas comandas. A medida começou a valer após uma nova lei que trata sobre o tema ser sancionada e publicada no “Órgão Oficial”, na terça-feira (12/5).
De acordo com a Lei nº 8.123/2026, o controle do consumo nesses estabelecimentos é responsabilidade do fornecedor do serviço, e não do cliente. O texto prevê, no entanto, que o consumidor deve comunicar imediatamente à gerência caso perceba a perda da comanda. Nessas situações, o cliente deverá informar o valor gasto durante a permanência no local.
Autor do projeto de lei que culminou na nova lei, o vereador Paulo Tekim (PL) afirmou que o objetivo da matéria é proporcionar mais segurança jurídica ao consumidor, reduzir reclamações no Procon e evitar disputas judiciais desnecessárias.
Segundo ele, a comanda é um instrumento de controle do próprio estabelecimento, e, por isso, o cliente não pode ser penalizado automaticamente só porque perdeu o papel. “A relação de consumo precisa seguir princípios de boa-fé, equilíbrio e razoabilidade, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A lei combate justamente cobranças abusivas e multas genéricas”, frisou Tekim ao lembrar que a norma não impede que o estabelecimento cobre do cliente o que ele realmente consumir.
A fiscalização da aplicação da nova lei ficará sob responsabilidade do Procon municipal, que deverá acompanhar possíveis descumprimentos da norma. Os estabelecimentos flagrados cobrando multa serão inicialmente notificados e, em caso de reincidência, poderão receber multa de R$ 500.