
O cultivo de citronela e crotalária passou a integrar oficialmente uma das estratégias de combate ao mosquito Aedes aegypti em Betim. Isso porque, desde o dia 12 de maio, entrou em vigor na cidade a Lei nº 8.130/2026, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Cultivo dessas plantas como método natural de combate ao mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.
A medida prevê a distribuição gratuita de mudas e sementes à população, além de campanhas educativas e ações em espaços públicos da cidade. A nova norma revoga a Lei nº 6.071, de 2 de agosto de 2016, que tratava de iniciativa semelhante no município.
De acordo com o texto da nova lei, o programa tem como foco incentivar moradores, comerciantes, indústrias e instituições a cultivarem citronela e crotalária em residências, estabelecimentos comerciais e áreas públicas de Betim. A citronela é conhecida popularmente pelo odor que ajuda a repelir mosquitos, enquanto a crotalária é associada ao equilíbrio ambiental e ao auxílio no controle de insetos.
“O programa visa não só melhorar a saúde pública, mas também promover a educação ambiental e incentivar práticas sustentáveis entre os moradores de Betim. Além disso, tem o potencial de engajar a comunidade, reduzindo a dependência de métodos químicos no combate à dengue e promovendo o uso de soluções naturais e ecologicamente corretas”, frisou o vereador Toninho da Farmácia (PL), autor do projeto que culminou a lei municipal.
A nova legislação determina ainda Executivo municipal realize a distribuição gratuita de mudas de citronela e sementes de crotalária para a população interessada, seguindo critérios que ainda serão regulamentados pela prefeitura. Também está prevista a criação de um cadastro para controlar a entrega dos materiais e garantir que a distribuição aconteça de maneira organizada e eficiente.
Outro ponto previsto na nova lei é o plantio das espécies em locais públicos de grande circulação, como praças, margens de rios, canteiros de avenidas e ruas.
A proposta estabelece ainda que as despesas para execução do programa serão custeadas por dotação orçamentária própria, com possibilidade de suplementação de recursos, caso necessário. O Executivo terá prazo de até 90 dias, contados a partir da publicação da lei no “Órgão Oficial”, para regulamentar oficialmente o funcionamento do programa, definindo critérios de distribuição das mudas, regras de cadastramento da população e estratégias de campanhas educativas.
A lei também autoriza o município a firmar parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais e outras instituições, com o objetivo de fortalecer e ampliar as ações do programa.