OUTORGA

Município inicia processo de concessão do Mercado Central

Equipamento público passará a ser administrado pela iniciativa privada; procedimento precisa ser concluído até 31 de dezembro

Por O TEMPO Betim


Publicado em 23 de maio de 2026 | 09:00
 
 
Mercado Central, o Ceabe, fica na região Central da cidade

O Mercado Central de Betim (Ceabe) será concedido à iniciativa privada. O Decreto nº 53.174, que estabelece as diretrizes da concessão, foi publicado na edição 3.407 do "Órgão Oficial do Município" nessa quarta-feira (20/5). A medida leva em consideração o Termo de Acordo de Mediação firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 23 de abril último, que obriga a administração municipal a abrir licitação até esta segunda-feira (25/5) e a concluir o procedimento até 31 de dezembro próximo.

De acordo com a publicação, a revitalização do equipamento deverá custar R$ 8.510.934,90, investimento que "não pode ser mobilizado diretamente pelo Poder Público no prazo e nas condições necessárias". Desse total, R$ 4.438.479,53 são referentes à reforma interna, e R$ 4.072.455,37, à externa.

No entanto, durante a fase de execução das obras - realizadas pelo concessionário -, o município vai aportar R$ 2,5 milhões. "A outorga da concessão é necessária para preservar e valorizar o patrimônio público municipal, garantir o abastecimento alimentar da população betinense, proteger os meios de subsistência dos permissionários atuais e cumprir as obrigações assumidas perante o MPMG", informa o decreto.

O texto trata ainda da Comissão Especial de Licitação, que será responsável por elaborar, publicar e conduzir todas as fases da concorrência pública. Caberá à comissão também enviar ao MPMG cópias do edital, das atas das sessões públicas e do contrato de concessão.

Condições

A concessão do equipamento público é autorizada pela Lei Municipal 5.496/2013, que estabelece um prazo de 20 anos, prorrogável por mais dez, e assegura a preferência dos permissionários atuais. No edital do procedimento deverá constar uma cláusula de escalonamento do aluguel nos primeiros cinco anos  (60 meses), com valor inicial equivalente à taxa de condomínio, evoluindo gradualmente até o valor de mercado.

Conforme consta no Decreto nº 53.174, a partir do 61º mês da outorga, o concessionário deverá repassar R$ 240 mil ao município anualmente, valor que será corrigido pela inflação a cada ano.