
Uma área de aproximadamente 49 mil m², onde funcionava o antigo Clube da Fiat, no bairro Jardim Petrópolis, em Betim, e que é avaliada em cerca de R$ 40 milhões, poderá se transformar no futuro campus da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em Betim. A Câmara Municipal aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (29/5), o projeto de lei que autoriza a prefeitura a doar o imóvel público à universidade. A proposta foi apreciada pelos vereadores em regime de urgência e agora segue para sanção do Executivo.
O anúncio da criação do campus avançado da UFMG em Betim foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil), em solenidade realizada em Betim, na Regap, no dia 20 de março deste ano.
A proposta de implantação de um campus prevê a criação de seis cursos de graduação, em engenharia de produção, engenharia de sistemas, sistema de informação, ciência de dados e inteligência artificial, fisioterapia e educação física. A proposta também inclui a criação de uma Formação Transversal em Empreendedorismo e Inovação.
Segundo o texto do projeto de lei encaminhado pelo Executivo, a área foi adquirida pela prefeitura por meio de permuta e possui estrutura já preparada para abrigar atividades institucionais de grande porte. Na justificativa enviada aos vereadores, o governo municipal afirma que a chegada da UFMG representa medida estratégica para fortalecer as atividades educacionais, científicas e tecnológicas em Betim e na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Pelo projeto aprovado, a UFMG deverá utilizar o espaço exclusivamente para atividades institucionais ligadas ao ensino, pesquisa, extensão e inovação. A universidade também ficará responsável pela conservação do imóvel, manutenção das estruturas e adequação às exigências urbanísticas, ambientais, sanitárias e administrativas necessárias para funcionamento do futuro campus.
O texto ainda prevê que a instituição realize reformas, adaptações e intervenções nos prédios existentes antes da ocupação definitiva da área. Também poderão ser construídos anexos, ampliações e estruturas complementares consideradas indispensáveis ao funcionamento das atividades acadêmicas.
Outro trecho da proposta estabelece que a doação poderá ser revogada e o imóvel revertido ao patrimônio público municipal caso haja desvio de finalidade, abandono, paralisação injustificada das atividades institucionais ou descumprimento das obrigações previstas em lei e no instrumento jurídico firmado entre as partes.