MUDANÇA

Nova lei fixa prazo para análise da aposentadoria dos servidores de Betim

Agora, Ipremb tem até 60 dias para verificar pedido de aposentadoria voluntária

Por Lisley Alvarenga

Publicado em 08 de maio de 2026 | 09:00

 
 
Lei com mudanças nas regras da aposentadoria voluntária foi sugerida pelos vereadores Lei com mudanças nas regras da aposentadoria voluntária foi sugerida pelos vereadores Foto: Nelson Batista

Uma nova legislação que fixa prazo para a análise da aposentadoria dos servidores públicos entrou em vigor em Betim. A Lei Municipal nº 8.116/2026, de autoria da Mesa Diretora, estabelece que, após o pedido de aposentadoria voluntária ser protocolado com toda a documentação exigida, o Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb) terá o prazo de até 60 dias para verificar o processo.

Nesse período, o servidor continua trabalhando normalmente. Caso o órgão não conclua a análise dentro do prazo, o funcionário poderá deixar automaticamente o exercício da função pública, tendo o direito à remuneração enquanto aguarda a conclusão do processo administrativo. 

A norma, publicada no “Orgão Oficial” de terça (5), altera o Artigo 76 da Lei Municipal nº 4.275/2005, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do município. O texto foi sancionado pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil), no último dia 22 de abril, e teve origem no Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 699/2025, aprovado anteriormente pelo Poder Legislativo.

Conforme já havia sido informado em reportagem de O TEMPO Betim em abril, durante a tramitação do projeto, a proposta foi apresentada por vereadores com o objetivo de criar uma regra mais clara para os pedidos de aposentadoria voluntária dos servidores. A medida busca evitar que funcionários que já cumpriram os requisitos legais para se aposentar permaneçam por tempo indefinido aguardando análise do pedido.

Pela nova redação da lei, o servidor que já tiver direito à aposentadoria não poderá se afastar imediatamente após fazer o requerimento. Primeiramente, será necessário formalizar o pedido administrativo e continuar exercendo suas funções durante os 60 dias destinados à análise do Ipremb.

A norma determina que, se não houver manifestação do instituto dentro do prazo previsto, o afastamento ocorrerá automaticamente, sem necessidade de autorização adicional ou novo ato administrativo. Nesse caso, o servidor continuará recebendo regularmente sua remuneração até a conclusão definitiva do processo.

A lei destaca ainda a necessidade de o Ipremb realizar um censo prévio dos servidores próximos da aposentadoria para identificar antecipadamente os funcionários em fase de transição para a inatividade e orientá-los sobre documentação, requisitos legais e prazos necessários para o processo.

Com Sara Lira