
Uma nova legislação que fixa prazo para a análise da aposentadoria dos servidores públicos entrou em vigor em Betim. A Lei Municipal nº 8.116/2026, de autoria da Mesa Diretora, estabelece que, após o pedido de aposentadoria voluntária ser protocolado com toda a documentação exigida, o Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb) terá o prazo de até 60 dias para verificar o processo.
Nesse período, o servidor continua trabalhando normalmente. Caso o órgão não conclua a análise dentro do prazo, o funcionário poderá deixar automaticamente o exercício da função pública, tendo o direito à remuneração enquanto aguarda a conclusão do processo administrativo.
A norma, publicada no “Orgão Oficial” de terça (5), altera o Artigo 76 da Lei Municipal nº 4.275/2005, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do município. O texto foi sancionado pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil), no último dia 22 de abril, e teve origem no Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 699/2025, aprovado anteriormente pelo Poder Legislativo.
Conforme já havia sido informado em reportagem de O TEMPO Betim em abril, durante a tramitação do projeto, a proposta foi apresentada por vereadores com o objetivo de criar uma regra mais clara para os pedidos de aposentadoria voluntária dos servidores. A medida busca evitar que funcionários que já cumpriram os requisitos legais para se aposentar permaneçam por tempo indefinido aguardando análise do pedido.
Pela nova redação da lei, o servidor que já tiver direito à aposentadoria não poderá se afastar imediatamente após fazer o requerimento. Primeiramente, será necessário formalizar o pedido administrativo e continuar exercendo suas funções durante os 60 dias destinados à análise do Ipremb.
A norma determina que, se não houver manifestação do instituto dentro do prazo previsto, o afastamento ocorrerá automaticamente, sem necessidade de autorização adicional ou novo ato administrativo. Nesse caso, o servidor continuará recebendo regularmente sua remuneração até a conclusão definitiva do processo.
A lei destaca ainda a necessidade de o Ipremb realizar um censo prévio dos servidores próximos da aposentadoria para identificar antecipadamente os funcionários em fase de transição para a inatividade e orientá-los sobre documentação, requisitos legais e prazos necessários para o processo.
Com Sara Lira