MUDANÇAS

Decreto altera as regras de acesso ao Centro Administrativo de Betim; entenda

Uma das medidas é a criação de crachás e bótons de identificação, e de credenciais para o estacionamento

Por Sara Lira


Publicado em 16 de junho de 2026 | 12:47
 
 
Centro Administrativo de Betim fica na rua Pará de Minas, no bairro Brasiléia

O acesso às dependências do Centro Administrativo de Betim passou a vigorar com novas normas. A medida foi anunciada no decreto nº 53.066, de 30 de abril de 2026, publicado no Órgão Oficial do município na última quinta-feira (11/6), e altera as medidas que valiam desde 2017.

Uma das principais mudanças é a exigência de crachás ou bótons de identificação, tanto para entrar, quanto para circular no prédio. 

Eles serão entregues às seguintes categorias: servidores municipais e agentes políticos, estagiários, crachás provisórios (destinados aos novos servidores, ou em caso de perda do crachá funcional, até que seja confeccionado um novo), para visitantes, crachá administrativo (destinado àqueles que não se enquadram  nos  casos  anteriores, com  distribuição efetuada a critério da Secretaria Municipal de Administração), prestadores de serviço, servidores da Administração Indireta e vendedores ambulantes que têm autorização para vendas dentro da prefeitura.

A emissão dos crachás será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Em caso de furto ou roubo, o detentor do crachá deverá registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil ou preencher uma declaração em formulário próprio e posteriormente encaminhar ao setor responsável pela emissão de crachás. A emissão de um novo crachá será custeada pelo servidor.

Visitantes

Pessoas que estiverem visitando a prefeitura durante o horário de expediente deverão ser identificadas pelo recepcionista, que fará o registro em sistema informatizado com foto, nome, documento de identificação e local a ser visitado. O cidadão receberá o crachá e deverá devolvê-lo na saída. 

Quando for fora do horário de funcionamento da prefeitura, o atendimento será realizado pelo Guarda Patrimonial, que verificará junto ao órgão a ser visitado, a real necessidade do  acesso, e  poderá  liberar a entrada do visitante mediante registro no livro de ocorrências, contendo nome, documento de identidade, horário de entrada e saída, local a ser visitado e motivo da visita. 

Em caso de eventos realizados no auditório, também fora do horário do expediente, será adotado procedimento específico de  registro, definido pelos organizadores em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, sem a distribuição de crachás.

Para o acesso dos feirantes da Feira da Agricultura Familiar e dos profissionais responsáveis pela montagem das barracas, a Superintendência de Empreendedorismo Agrícola,  gestora da feira, deverá encaminhar à portaria a lista dos participantes, contendo nome e CPF, para fins de identificação e entrega do respectivo bóton. Os feirantes ainda terão como dever: atuar exclusivamente nos locais previamente designados, manter os locais higienizados, e não realizar abordagem ostensiva a servidores ou visitantes. Será proibida a comercialização de produtos inflamáveis, perigosos ou inadequados, e alimentícios sem autorização sanitária, quando aplicável.

Fim de semana

O acesso às dependências da prefeitura também passa a ser limitado aos sábados e domingos. A autorização é permitida somente ao prefeito, à vice-prefeita, secretários municipais e adjuntos, procurador-geral do município e superintendentes.

Filmagens

O decreto ainda prevê que todos os registros feitos pelo sistema de segurança e pelo circuito fechado de TV são de caráter sigiloso.

Os vídeos serão liberados somente por despacho do Secretário Municipal de Segurança Pública, após requisição de autoridade policial ou judicial competente.

Estacionamento

O decreto prevê ainda a criação de TAGs categorizadas por cor, para veículos que acessarão o estacionamento.

A preta será de uso exclusivo para acesso a Portaria I. Usarão essa etiqueta: o procurador-geral e o subprocurador-geral do município, o subprocurador consultivo do município, procuradores adjuntos, secretários municipais, secretários adjuntos, assessor geral da procuradoria-geral do município e assessor especial PGM, presidente e diretores da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim (Ecos), representantes de órgãos externos, pessoas com deficiência e servidores com mais de 60 anos. 

A verde é para os servidores. A laranja, para veículos a serviço da prefeitura. Já a azul, é exclusiva para os superintendentes e assessores especiais.

Visitantes previamente autorizados pela Guarda Patrimonial estão autorizados a usar o estacionamento da Portaria I. Os demais visitantes, podem acessar a Portaria III, que dá acesso ao estacionamento pela rua Rio Branco.

Já a Portaria IV, que  dá  acesso  ao  estacionamento  pela Avenida Edméia Mattos Lazzarotti, será de uso exclusivo dos servidores lotados no Centro Administrativo e prestadores de serviços previamente cadastrados pela Guarda Patrimonial. 

Por fim, o estacionamento da Portaria V, com entrada também pela avenida Edméia, será de uso dos superintendentes, assessores especiais, carros oficiais e Corpo de Bombeiros. 

A perda da credencial também deverá ser registrada junto à Guarda Patrimonial no prazo máximo de 48 horas, acompanhada da requisição de uma 2ª via.

Outra medida é a proibição de circulação de veículos com mais de dois metros de altura, ou que, por suas demais dimensões, prejudiquem a utilização do estacionamento do Centro Administrativo, salvo quando autorizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

O  estacionamento funcionará apenas em dias úteis, das 8h às 18h, sendo vedada a utilização de veículos fora destes dias e horários.