ELEIÇÕES 2026

Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições

Pedido pode ser feito pela internet ou em cartórios eleitorais até 20 de agosto e permite votar temporariamente em outra cidade durante as eleições gerais 

Por Milena Geovana

Publicado em 22 de julho de 2026 | 12:07

 
 
Voto em trânsito permite que o eleitor vote em um município diferente daquele onde está inscrito, desde que a cidade escolhida esteja entre as capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores definidos pelos TREs Voto em trânsito permite que o eleitor vote em um município diferente daquele onde está inscrito, desde que a cidade escolhida esteja entre as capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores definidos pelos TREs Foto: Divulgação

Os eleitores de Betim que não estiverem na cidade no dia das eleições poderão solicitar o voto em trânsito para exercer o direito ao voto sem precisar justificar a ausência. O prazo para pedir a transferência temporária do local de votação começa nesta semana e vai até 20 de agosto.

A modalidade atende eleitoras e eleitores que estarão em outro município do mesmo estado ou em outra unidade da Federação no periôdo da votação. Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem utilizar esse recurso. O procedimento pode ser realizado de forma online, em poucos minutos, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em um município diferente daquele onde está inscrito, desde que a cidade escolhida esteja entre as capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A modalidade está disponível apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Em quais cargos é possível votar?

A abrangência do voto depende do local onde o eleitor estará no dia da eleição. Quem permanecer em outro município do mesmo estado poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. 

Como funciona para brasileiros que vivem no exterior? 

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante o período das eleições e façam o pedido dentro do prazo estabelecido. Nessa situação, o voto também será restrito à escolha do presidente da República. 

Por outro lado, quem estiver fora do Brasil no dia da eleição não poderá utilizar essa modalidade, já que a legislação eleitoral não prevê voto em trânsito em seções instaladas no exterior. 

Como fazer a solicitação? 

Eleitores que possuem biometria cadastrada podem solicitar o voto em trânsito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral. Outra opção é comparecer a qualquer cartório eleitoral levando um documento oficial com foto.

No atendimento online, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção "Fazer transferência temporária de local de votação". Em seguida, o sistema solicitará a autenticação por meio do CPF e do código gerado no aplicativo e-Título. Para agilizar o procedimento, é recomendado que o aplicativo esteja previamente instalado e com a conta já acessada.

Após a autenticação, basta escolher a opção de voto em trânsito, informar a cidade onde pretende votar e indicar se a transferência valerá para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. Ao finalizar o pedido, a Justiça Eleitoral disponibiliza um número de protocolo para acompanhamento da solicitação.

Acompanhamento é obrigatório

Depois de solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve acompanhar a análise do pedido. A partir de 1º de setembro de 2026, será necessário consultar o local de votação no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título para confirmar a seção onde deverá votar em cada turno.

Atenção às regras

Após a aprovação da transferência temporária, o eleitor deverá comparecer exatamente à seção eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não vote no local designado, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota.

A autorização para o voto em trânsito é válida apenas para a eleição em que foi solicitada e não altera o domicílio eleitoral do cidadão. Encerrado o processo eleitoral, o cadastro retorna automaticamente ao local de votação de origem para as eleições seguintes.